terça-feira, 18 de outubro de 2011
Projeto do Senado prevê redução maior da fatia da União
Casa reduz de 50% para 42% a fatia da União na participação especial da operação dos poços mais produtivos; também diminui de 30% para 20% a divisão dos royalties
PETRÓLEO
Plataforma de petróleo da Petrobras na Bacia de Campos, Rio de Janeiro (Marcelo Sayão/EFE)
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A cobrança de royalties sobre a
produção, de acordo com o
substitutivo, será ampliada dos
atuais 10% para 15% nos campos
baseados no regime de partilha
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O senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) apresentou nesta terça-feira seu substitutivo ao projeto de lei 448/2011 em tramitação no Senado sobre a distribuição dos royalties e participações especiais da exploração de petróleo entre estados produtores, não-produtores e a União. A Casa pretende discutir e votar o texto nesta quarta-feira. No novo texto, o governo federal terá ceder tanto parcela de sua participação especial quanto da divisão dos royalties.
Participação especial – A proposta reduz para 42% a fatia da União na participação especial arrecadada pelo governo na operação dos poços mais produtivos. Hoje, esta recebe 50%. O governo federal já havia aceitado reduzir sua fatia para 46%, mas os estados pressionavam para que esse valor fosse ainda menor, de 40%. Desta maneira, os governos estaduais esperam ter acesso a fatia mais expressiva da arrecadação deste benefício para partilhar entre si. O porcentual de 40% foi rejeitado pelo Planalto e a versão final, então, cravou os 42%.
Dos atuais 50% que a União recebe, o valor passaria para 42% já a partir de 2012. O porcentual, contudo, aumenta o longo dos anos e deve atingir 46% em 2020. Já os Estados produtores, que recebiam 40%, passariam a receber 34% já em 2012, e o índice cairia paulatinamente até 20%, em 2020.
O texto de Vita do Rêgo também determina novos porcentuais entre estados e municípios produtores e não-produtores, fazendo com que os não-produtores passem a ganhar também uma fatia da participação especial. Nas propostas anteriores, esta fatia ficava apenas nas mãos da União e dos estados e municípios produtores.
Os não-produtores passam, com isso, a receber 19% em 2012. Até 2020, o porcentual chegaria a 30%. A distribuição é feita seguindo os critérios do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e FPE (Fundo de Participação dos Estados).
Royalties – A cobrança de royalties sobre a produção, de acordo com o substitutivo, será ampliada dos atuais 10% para 15% nos campos baseados no regime de partilha.
No tocante à distribuição do que for arrecadado com essa taxa, também estão previstos novos índices nos próximos oito anos. A União, que atualmente fica com 30% dos lucros, passaria a ficar com 20%. Os Estados produtores têm redução dos atuais 26,25% para 20%, em 2020. Nos municípios produtores, os índices caem de 26,25% para 4%, e os municípios afetados pelo embarque ou desembarque de navios de petróleo têm baixa de 8,75% para 2% até 2020.
*Veja
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