Brasília, (AE) - Depois de muitas críticas e reclamações, o Banco Central (BC) reviu a norma sobre as cédulas de real manchadas por dispositivos antifurto de caixas eletrônicos. A nova regra, divulgada nesta quinta-feira (09), determina que, em caso de saque (em caixa eletrônico ou em agência) de notas marcadas por esses mecanismos, a instituição financeira deverá trocar imediatamente o dinheiro apresentado pelo cliente. A substituição deverá ocorrer independentemente de apresentação de extrato bancário ou de boletim de ocorrência (BO).
júnior santos
Determinação do BC obriga os bancos ressarcirem os clientes que recebam notas nos terminais
A nova medida é um recuo da autoridade monetária. Na semana passada, o BC recomendou que, em caso de recebimento de notas manchadas em saques fora do expediente bancário, o cliente deveria registrar um BO na polícia e depois levar a nota para o banco. Se o saque fosse durante o expediente, o cliente deveria retirar um extrato de sua conta e levar a nota ao gerente da agência para efetuar a troca.
Agora, o processo é bem mais simples e sem risco de prejuízo para os correntistas dos bancos. O BC explicou que as instituições financeiras já têm em seus sistemas os registros das operações dos clientes, portanto não é necessário que o correntista comprove a operação. E nos casos em que o saque for feito por aposentado ou beneficiário do programa Bolsa Família, os bancos também terão que ressarcir o cidadão que recebeu nota manchada.
"As medidas adotadas pelo Banco Central têm como objetivo preservar o interesse do cidadão e contribuir para inibir furtos e roubos a caixas eletrônicos, ao dificultar a circulação de notas roubadas ou furtadas", disse o BC em nota.
O chefe do departamento de Meio Circulante do Banco Central, João Sidney de Figueiredo Filho, afirmou que os ajustes no regulamento levam em conta a "boa-fé" das pessoas e não atrapalham o objetivo de se desestimular os roubos de caixas eletrônicos. Segundo ele, ao definir sua regulamentação, o BC olha a questão dos roubos, buscando inibir os assaltos aos caixas eletrônicos, mas considera também o interesse social, já que 80% de todos os saques feitos hoje no País ocorrem em caixas eletrônicos.
De acordo com a nova regra, a instituição financeira deverá, após efetuar a trocada cédula, encaminhar a nota danificada ao BC, separadamente das demais cédulas que são enviadas rotineiramente. Os bancos deverão ressarcir à autoridade monetária os custos dos serviços de análise e reposição das cédulas manchadas.
*TRIBUNA DO NORTE
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