sábado, 11 de junho de 2011

Contrato publicado é inconstitucional

NATAL

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deve publicar, até o início da próxima semana, o acórdão que declara inconstitucional a Lei 6.108/2010, que regulamenta as Organizações Sociais e permite a terceirização da gestão na Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) e nos consultórios de Atendimento Médico Especializado (AME). Com a decisão, os contratos - no campo jurídico - se tornam ilegais, como o publicado ontem, no Diário Oficial do Município, ratificando a OS Marca na gerência da UPA Dr. Ruy Pereira dos Santos, em Pajuçara.

Aldair Dantas
UPA de Pajuçara é gerida por contrato com Organização Social

A leitura do acórdão foi feita na quarta-feira, 08, pelo desembargador Caio Alencar. Por motivo de saúde o relator da ação, o desembargador Amaury Moura Sobrinho não participou da sessão. A Adin foi ao plenário do Tribunal para julgamento na quinta-feira, 25 de maio. Por unanimidade, os desembargadores acolheram o pedido da Procuradoria Geral de Justiça, do Ministério Público Estadual, quanto a inconstitucionalidade da lei.

Nessa mesma sessão, o Pleno indeferiu o pedido formulado pela Procuradoria Geral do Município de suspensão do julgamento, em face da tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), versando sobre lei federal similar.

Ontem, a Prefeitura de Natal publicou, no Diário Oficial do Município, com seis meses de atraso, o contrato de gestão 003/2010 com a Associação Marca para a UPA Dr. Ruy Pereira dos Santos, em Pajuçara. Esse contrato, no valor global de R$ 11.697.085,72, vigora desde 07 de dezembro do ano passado, mas por um erro da Secretaria Municipal de Saúde, foi publicado apenas o extrato do contrato. Sem a publicação do contrato, na íntegra, a SMS não poderia efetivar pagamentos à Associação Marca. O primeiro repasse é da ordem de R$ 1,5 milhão e aguarda liberação da Controladoria Geral do Município.

Segundo o chefe da Assessoria Jurídica da SMS, Thobias Bruno Gurgel Tavares, ao analisar o processo a Controladoria apontou a falha e fez algumas recomendações, entre as quais a publicação do contrato e a constituição da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos contratos. Essa comissão, segundo Thobias Bruno já está constituída. Quanto a não publicação do contrato no Diário Oficial o assessor jurírico da SMS disse que "foi um erro de formalidade que estamos corrigindo, senão o contrato não poderia ser pago".

Segundo ele, o erro não interferia na execução do contrato, porque o edital de seleção, publicado em novembro/2010, trazia todas as especificações da proposta de trabalho, bem como os anexos técnicos. Já no caso das AMEs, esclareceu Thobias Bruno, os contratos foram publicados na íntegra.

Hoje, a SMS mantém, além do contrato da UPA Pajuçara, um contrato no valor de R$ 26.427.479,79, para gestão das AMEs de Nova Natal, Planalto e Brasília Teimosa. A Associação Marca é quem detém os dois contratos, além de um outro referente às AMEs de Igapó e Felipe Camarão, unidades ainda em fase de implantação. O contrato das AMEs vence no mês de outubro e da UPA, no início de dezembro.

A Adin foi impetrada em julho de 2010 pelo procurador-geral de Justiça, Manoel Onofre Neto. Na ação, o MPE requereu a inconstitucionalidade da Lei 6.108, alegando violação ao disposto no artigo 19 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, uma vez que a lei autoriza a transferência de atribuições próprias do Poder Público para instituições de direito privado, bem como de recursos públicos para o financiamento das atividades desenvolvidas pelas OSs.

Prefeitura vai pedir prazo para assumir a gestão

A Procuradoria-Geral do Município anunciou que ingressará com embargos de declaração, logo após a publicação do Acórdão no Diário da Justiça. Serão dois os pedidos: um de modulação da decisão, ou seja, para que o TJ defina a partir de quando a decisão de inconstitucionalidade da lei terá eficácia; e outro pedindo a preservação dos atuais contratos. Isso porque a Prefeitura de Natal não teria condições de assumir, de imediato, a gestão das unidades.

"O efeito natural e imediato da decisão é anular a lei em sua origem. Sem ela, os contratos teriam que ser todos anulados e o município assumir a gestão, mas não tem a mínima condições do executivo municipal encampar isso de uma hora pra outra. Por isso, vamos pedir que o Tribunal dê um prazo para a eficácia da lei e que garanta os contratos em vigor até o município ter condições de assumir o serviço", explicou o procurador geral do município, Bruno Macedo, em entrevista no dia 26 de maio.

O município tem dez dias, a partir da publicação do Acórdão, para encaminhar os embargos de declaração no TJRN e até 30 dias para recorrer ao STF ou STJ. Ontem, em entrevista à reportagem da TRIBUNA DO NORTE a secretária municipal de Saúde, Maria do Perpétuo Nogueira reafirmou que "em curto prazo, não teríamos condições de assumir a gestão dessas unidades. O serviço ficaria fechado".

Ela acredita, no entanto, que seria possível assumir a gestão a médio prazo. Maria do Perpétuo confirmou cálculos feitos pela reportagem e publicados na edição do dia 28 de maio, que apontam a necessidade de contratação de 440 pessoas para a UPA Pajuçara e para as três AMEs. Atualmente, esse é o quantitativo de pessoal contratado pela Associação Marca para as quatro unidades, segundo a secretária.

A maior dificuldade, segundo ela, seria a contratação de pessoal e a manutenção da logística para funcionamento do serviço. "Nós continuamos aguardando a publicação do acordo para recorrer e conseguir tempo hábil para fazermos essa transição para a gestão própria", afirmou.

*TRIBUNA DO NORTE

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