A Lei da Ficha Limpa aprovada na Câmara Municipal de Mossoró repercutiu entre integrantes de outros legislativos. A disposição de deputados e de vereadores de Natal é de implantar uma lei semelhante. Na Câmara Municipal da capital potiguar tramita projeto de lei número 231/2010 de autoria do vereador George Câmara (PC do B) que prevê a proibição de nomear cargos comissionados que tenham sido condenados judicialmente. "Faremos uma audiência pública, inclusive com participação do Marcco (Movimento Articulado de Combate a Corrupção) e OAB, acredito que poderemos logo votar o projeto após essa discussão", disse o vereador. Ele analisou que é incoerente um gestor ter sido vetado para disputar uma candidatura devido a Ficha Limpa e depois conseguir acomodação como cargo comissionado do serviço público.
Alberto Leandro
George Câmara, no centro da foto, pretende convocar o Marcco para uma audiência pública
No caso do projeto aprovado pela Câmara de Mossoró, de autoria do vereador Lairinho Rosado (PSB), está proibida a contratação de cargos comissionados de pessoas que tenham sofrido condenação transitada em julgado ou em segunda instância.
O vereador de Natal Luiz Carlos (PMDB) considerou o projeto "interessante", mas ponderou se o Legislativo teria autonomia para apresentar projeto como esse ou seria apenas o Executivo.
A vereadora Júlia Arruda (PSB) disse que ainda não conhece o projeto da Câmara de Mossoró na íntegra, mas destacou que "toda forma de moralizar e combater a improbidade é válida". "Esse projeto é uma tentativa de moralizar e tentar dar o padrão para os cargos comissionados, é um projeto muito válido", ressaltou.
O projeto de Mossoró repercutiu também na Assembleia Legislativa, o deputado estadual Fernando Mineiro (PT) considerou uma "boa ideia" e afirmou que é hora de tentar adaptar ao Estado. "Acho uma boa ideia; importante essas adaptações e a sociedade continuar cobrando o combate a corrupção", destacou o parlamentar. Ele lamentou que embora as pessoas sofram condenações, elas continuam sendo empregadas em cargos comissionados.
O PROJETO
Após aprovação na Câmara Municipal de Mossoró, o projeto de autoria do vereador Lairinho Rosado segue agora para análise da prefeita de Mossoró, Fafá Rosado (DEM), que terá 15 dias para apreciar a matéria, prazo que começa a contar do recebimento do projeto.
A Ficha Limpa proposta pelo parlamentar mossoroense do PSB contempla também cargos em concurso público. O vereador comemorou a aprovação do projeto observando que a exigência da ficha limpa, já confirmada pelo Supremo Tribunal Federal no caso dos candidatos, deve ocorrer também para os cargos comissionados e servidores aprovados em concurso público.
"No país inteiro esse projeto tem sido aprovado. Se para ser candidato a cargo eletivo tem que ter ficha limpa ou fazer concurso, por que não o mesmo para quem for assumir um cargo comissionado? Fico muito feliz com a decisão dos meus colegas", disse o vereador.
Lei é promulgada em SP para inibir uso eleitoral dos cargos
Foi promulgada ontem a Lei da Ficha Limpa estendida ao funcionalismo público do Estado de São Paulo, aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa no dia 29 de fevereiro. O deputado estadual Orlando Morando (PSDB), autor da proposta, exaltou a validade da lei para aqueles que considerou "bons cabos eleitorais". Segundo ele, cerca de 2.500 servidores comissionados dos três Poderes do Estado - de motoristas a secretários - estarão sob julgamento da norma a partir de hoje.
O deputado destacou também o pioneirismo da Casa em ser o primeiro Estado a prolongar a aplicação da Ficha Limpa aos servidores públicos. O próximo passo no que diz respeito à Ficha Limpa, para Orlando Morando, é conduzir os outros municípios do Estado para o mesmo caminho. Morando disse estar muito feliz com a aprovação, mas enfatizou a "sensação de dever cumprido". Enquanto esteve na tribuna, o deputado dedicou a promulgação aos 94 colegas da Casa que votaram a emenda de sua autoria.
STF confirmou validade para candidatos
A Lei da Ficha Limpa foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro deste ano, quando também foi acertado que ela será aplicada integralmente já nas eleições deste ano para impedir o registro de candidaturas de políticos com condenação em órgão colegiado. Pela decisão, a lei de iniciativa popular que contou com o apoio de 1,5 milhão de pessoas atingirá, inclusive, atos e crimes praticados no passado, antes da sanção da norma pelo Congresso, em 2010.
A partir das eleições deste ano, não poderão se candidatar políticos condenados por órgãos judiciais colegiados por uma série de crimes, como lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e contra o patrimônio público, por improbidade administrativa, por corrupção eleitoral ou compra de voto, mesmo que ainda possam recorrer da condenação a instâncias superiores.
Também estarão impedidos de disputar as eleições aqueles que renunciaram aos seus mandatos para fugir de processos de cassação por quebra de decoro parlamentar.
A lei barrará também a candidatura de detentores de cargos na administração pública condenados por órgão colegiado por terem abusado do poder político ou econômico para se beneficiar ou beneficiar outras pessoas. Não poderão também se candidatar aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos e funções públicas rejeitadas por irregularidades que configurem ato doloso de improbidade.
Mossoró
O procurador geral do Município de Mossoró, Olavo Hamilton, afirmou que a intenção política é sancionar o projeto da Ficha Limpa aprovado na Câmara do Município. Ele ponderou que ainda não conhece o texto da proposta, mas destacou que a primeira intenção é de sancionar.
"Se tiver inconstitucionalidade no texto da lei, se (o projeto) tiver ido além do que pode, certamente vamos recomendar um veto parcial", comentou o procurador. Ele ressaltou que a recomendação a ser dada para a prefeita Fafá Rosado só poderá ser definida após conhecer o projeto completo aprovado pela Câmara.
O procurador destacou que é preciso analisar o projeto e analisar todos os aspectos jurídicos da Constitucionalidade.
*Tribuna do Norte
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