Deputado federal Sebastião Ferreira da Rocha (PDT-PA) teve sua imagem veiculada durante reportagem da Globo sobre operação da Polícia Federal de 2004 da qual nunca fez parte
A 8ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou a Rede Globo de Televisão a indenizar o deputado federal Sebastião Ferreira da Rocha (PDT-AP) por veicular imagens do parlamentar algemado em uma reportagem sobre a Operação Farol da Colina, deflagrada pela Polícia federal e da qual o deputado nunca fez parte. As imagens utilizadas foram as de quando o deputado foi preso acusado de fraudar obras, durante outra operação da PF de nome Pororoca. Ambas as operações são de 2004.
Em 2004, Sebastião da Rocha foi preso acusado de integrar uma quadrilha que teria fraudado 17 obras construídas com R$ 103 milhões do governo federal. Durante a Operação Pororoca, foram presos 28 empresários e políticos, a ação teve grande repercussão na mídia e as imagens do parlamentar saindo de sua casa algemado foram amplamente divulgadas pela imprensa. O deputado ainda responde a processo por estes fatos.
Para os desembargadores que julgaram o caso, os meios de comunicação tinham todo o direito de veicular as imagens naquela época, tanto que nenhum acusado propôs processo contra a imprensa, mas o problema, de acordo com o desembargador relator do processo Luiz Ambra, é que a TV Globo inseriu estas imagens em uma reportagem sobre outra operação da PF, a Farol da Colina, como se o deputado federal também fizesse parte do esquema, sendo que sequer foi citado nas investigações.
Em julgamento, a perícia comprovou que as imagens da prisão de Sebastião durante a Operação Pororoca são as mesmas utilizadas na reportagem sobre a Operação Farol da Colina, sendo que a TV Globo não fez nenhuma ressalva quanto às imagens fazerem parte de uma reportagem referente à operação anterior e não àquela que estava em curso.
A Operação Farol da Colina, desencadeada pela PF também em 2004, foi uma ação deflagrada em sete Estados brasileiros contra doleiros e pessoas ligadas a eles, acusados de evasão de divisas, sonegação, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
Para o relator do caso, o fato de o deputado estar envolvido em operação anterior não dá “o direito de a ré [TV Globo] se utilizar das imagens de sua prisão para estampar outros tipos de delitos, recheando suas manchetes com o rosto de pessoas estranhas aos fatos”.
A determinação para indenizar o deputado já havia sido decretada em primeiro grau, porém, ao recorrer da sentença, a TV Globo teve sua condenação agravada, já que a primeira instância tinha determinado uma indenização de R$ 10.000, e o TJ-SP entendeu que este valor era muito baixo, e que R$ 100 mil seria um valor mais adequado para desestimular erros deste tipo.
Procurada pela reportagem do UOL, a TV Globo não quis comentar o caso, mas afirmou que vai recorrer da decisão.
*UOL.Notícias.Cotidiano
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