Desembargador determina bloqueio
Margareth Grilo - repórter
O desembargador Expedito Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em decisão publicada ontem, 20, confirmou a sentença de segunda instância da Corte de bloqueio de verbas na conta do município de Natal, para pagamento dos chamados decêndios da Educação, relativos ao exercício de 2011. Os valores, compostos por 30% da arrecadação de impostos, devem ser transferidos em parcelas a cada dez dias, mas não foram repassados nas datas determinadas e estão em atraso.
A verba está prevista na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes da Educação (LDB) e diz respeito à manutenção e desenvolvimento da educação. No exercício financeiro de 2012 a Prefeitura de Natal já acumula um débito de R$ 24,7 milhões para com a Secretaria Municipal de Educação (SME).
Do total de R$ 36,2 milhões devidos de 01 de janeiro a 31 de março, a prefeitura repassou pouco mais de R$ 11,4 milhões para a SME. Os dados são do relatório financeiro da Secretaria Municipal de Planejamento (Sempla), extraído no dia 09 de abril, ao qual a reportagem da TRIBUNA DO NORTE teve acesso, segundo reportagem publicada na edição da última quinta-feira, 19.
No caso de Natal, o decêndio virou disputa judicial entre o município e o Ministério Público Estadual desde novembro de 2011 por causa da dívida acumulada relativa ao exercício 2011 da ordem R$ 63,7 milhões.
As informações diferem da linha defesa da Procuradoria Geral do Município. Desde fevereiro, a Prefeitura de Natal contesta o débito na Justiça Estadual, assegurando não ter dívida com a Secretaria Municipal de educação (SME). Em julho do ano passado, quando o débito totalizava R$ 48 milhões, a promotora Zenilde Alves, formatou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
O documento foi assinado pela prefeita Micarla de Sousa (PV), e pelo secretário de Planejamento, Antônio Luna, que reconhecia a dívida e assegurava a quitação do montante em 16 parcelas. Como o TAC não vingou - um novo atraso foi verificado em novembro - a representante do Ministério Público ingressou com um processo judicial requerendo o bloqueio inicial de R$ 6,8 milhões nas contas da Prefeitura.
Com um inadimplemento do próprio termo de ajustamento, a promotora Zenilde Alves, ingressou com ação de execução do TAC. O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Ibanez Monteiro, negou o pedido liminar da promotora para bloqueio dessa primeira parcela do TAC, mas um recurso junto à segunda instância do Tribunal de Justiça acabou por acatar o pedido da promotora.
Depois da decisão de segundo grau, Zenilde Alves requereu ao magistrado de primeiro grau, responsável pela execução do bloqueio, o cumprimento da ordem superior, mas a decisão estava sendo protelada. Na semana passada, diante de documentos encaminhados pela Procuradoria Geral do Município, comprovando realização de repasses, o juiz Ibanez Monteiro expediu ofício ao desembargador Expedito Ferreira, que é o relator do agravo de instrumento promovido pelo MP.
No ofício solicitou que o magistrado confirmasse ou não se ainda haveria a necessidade do bloqueio. Na decisão proferida na quinta-feira, 19, e publicada ontem, o desembargador determina que "o juiz adote as providencias necessárias para o imediato cumprimento do comando decisório". O desembargador considerou as informações do Município insuficientes para suspender a decisão do bloqueio de verbas.
A PGM declarou ao juiz que, em janeiro deste ano, a Sempla teria repassado R$ 23,1 milhões à SME, sendo R$ 6,2 milhões referentes a decêndio do mês e R$ 16,9 milhões relativos à restos a pagar. Ao analisar as informações, o desembargador concluiu que "a planilha não traz a devida e necessária correlação dos valores nela contido e repassados, com os realmente devidos nos estritos limites impostos pelo Termo de Ajustamento de Conduta". Por isso, o desembargador concluiu que os valores repassados não alcançam àqueles realmente devidos, persistindo "o entendimento da inadimplência".
*Tribuna do Norte
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