segunda-feira, 25 de março de 2013

Dez coisas que vocês precisam saber sobre o Imposto de Renda

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda começou em 1º de março e vai até 30 de abril. O programa para o preenchimento da declaração está disponível para download no site da Receita Federal, o www.receita.fazenda.gov.br. O envio da declaração é feito exclusivamente pela internet. Os formulários foram abolidos. Os contribuintes podem, entretanto, salvar o documento em mídias removíveis como pen drives ou CDs, ir a uma agência do Banco do Brasil ou da Caixa e, por intermédio do banco, transmitir o documento de forma gratuita. Veja abaixo 10 perguntas e respostas que podem ajudar na hora de acertar as contas:

1) Quem está obrigado a declarar o IR?

- Quem recebeu rendimentos tributáveis (salários, por exemplo) acima de R$ 24.556,65;

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenizações, por exemplo), acima de R$ 40.000,00;

- Obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas;

- Em caso de atividade rural:

a) Obteve receita bruta acima de R$ 122.783,25;

b) Vai compensar, no ano-base de 2012 (a que se refere o IR 2013) ou depois, prejuízos de anos anteriores ou do ano-base de 2012;

- Obteve, em 31 de dezembro de 2012, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300mil;

- Passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

- Optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.

2) Quem está isento do Imposto de renda sobre a venda de imóveis?

Estão isentos do pagamento de imposto de renda sobre venda de imóveis:

- Contribuintes cujo ganho de capital com a venda de imóveis tenha sido igual ou inferior ao valor limite de R$ 35.000,00, conforme determina o artigo 22 inciso II da lei 9.250 de 1995, alterada pela lei 11.196 de 2005.

- Contribuintes que venderam o seu único imóvel por um valor máximo de R$ 440.000,00, desde que o mesmo contribuinte não tenha vendido qualquer outro imóvel nos últimos cinco anos, conforme determina o artigo 23 inciso II da lei 9.250 de 1995.

- Contribuinte que adquirir um novo imóvel residencial em um prazo máximo de até 180 dias após a venda de outro imóvel residencial, conforme o artigo 39 da lei 11.196 de 2005.

- Contribuinte cujo imóvel tenha sido desapropriado pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal. Mesmo que haja ganho de capital, considera-se que tal lucro meramente recompôs o patrimônio do desapropriado, assim como lhe proporciona justa indenização não sujeita a tributação pelo imposto de renda.

- Contribuinte cujo imóvel foi adquirido até 1969, conforme o artigo 139 do decreto 3.000 de 1999. Para os imóveis adquiridos posteriormente a 1969, existe a possibilidade de aplicação da tabela regressiva de incidência de imposto de renda.

3) Quem está dispensado da declaração?

A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração desde que:

- Participe de sociedade conjugal ou união estável e tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil - caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua

4) Qual é a regra de formação dos lotes de restituição? Quem recebe antes e que recebe depois?

A ordem de liberação das restituições obedece à ordem de apresentação das declarações à Receita Federal – quem entregou primeiro, recebe primeiro. Os idosos continuam sendo os primeiros a receber, obedecendo também à ordem na qual entregaram a declaração, conforme determina o Estatuto do Idoso.

5) O rendimento pago pelo governo é melhor do que o da poupança?

Quem não estiver precisando do dinheiro da restituição pode entregar a declaração mais para o fim do prazo. Isso porque, enquanto não é restituído ao contribuinte, o dinheiro é corrigido pela Selic que é geralmente mais atrativa do que a rentabilidade paga pela caderneta de poupança. Ou seja, mais vale receber a restituição corrigida no último lote que recebê-la logo e colocar o dinheiro na poupança.

6) É melhor negociar com bancos o adiantamento da restituição?

Somente deve pedir o adiantamento da restituição quem realmente está precisando do dinheiro com urgência, para pagamento de dívidas mais caras, por exemplo. Se houver algum problema na declaração, o contribuinte pode cair na malha fina e não receber o dinheiro e aí terá dois problemas: um com a Receita Federal e outro com o banco.

7) Qual a multa aplicada ao contribuinte que atrasa a entrega da declaração?

O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo será multado em um valor que varia de 165,74 reais a 20% do imposto de renda devido. Caso não seja pago, o valor será descontado das futuras restituições.

8) Como funciona o sistema de multas para quem alterar os dados da declaração para conseguir uma restituição?

No caso das despesas deduzidas, a Receita realiza cruzamento de dados. Caso as informações não sejam aceitas e o contribuinte não tenha como comprová-las adequadamente, o desconto será negado e será preciso pagar multa de 75% do valor declarado indevidamente.

9) Quem pode ser considerado dependente?

- Cônjuge, companheiro, independente do sexo, com quem seja possível comprovar união estável por mais de cinco anos e pessoa com quem o contribuinte tenha filho.

- Filhos e enteados de até 21 anos ou de até 24 anos, caso estejam cursando faculdade ou escola técnica (mesmo que tenham completado 25 anos em 2011); e filhos e enteados incapacitados física ou mentalmente para o trabalho, sem limite de idade.


- Irmãos, netos e bisnetos que não contam com o auxílio dos pais, segundo os mesmos critérios de filhos e enteados, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial do dependente.

- Pais, avós e bisavós desde que tenham recebido rendimentos tributáveis ou não de até18.799,32 reais. Sogros e sogras se incluem nessa regra apenas quando incluídos na declaração conjunta do casal.

- Menores pobres até os 21 anos, com quem o contribuinte não guarde vínculo familiar, mas cujaguarda judicial seja do contribuinte.


- Pessoas absolutamente incapazes das quais o contribuinte seja tutor ou curador.

10) Quais são as regras para dedução de dependentes?

É possível deduzir 1.974,72 reais por dependente. No caso de dependentes comuns e declarações em separado, cada titular pode deduzir os valores relativos aqualquer dos dependentes comuns, desde que cada dependente conste em apenas uma declaração. A partir deste ano é obrigatório informar o número de inscrição no CPF de dependentes relacionados na declaração com dezoito anos ou mais, completados até 31 de dezembro de 2012. Os rendimentos, bens e direitos dos dependentes devem ser relacionados na declaração do titular.

Fonte: Trevisan Gestão & Consultoria (TG&C).

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