terça-feira, 4 de abril de 2023

Judiciário: Governo do RN tem prazo de 5 dias para justificar reajuste de ICMS.

Da redação
Por Tribuna do Norte


O Governo do Estado foi intimado a se manifestar em cinco dias sobre a ação civil pública promovida por entidades empresariais, com pedido de liminar, para suspensão dos efeitos da oneração do ICMS na revenda de combustíveis, que passou de 18% para 20% desde o sábado (1º) e até 31 de dezembro de 2023.

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A decisão é do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Cícero Martins de Macedo Filho, o mesmo que em substituição legal na 3ª VFP, determinou o prazo de dez para que o Estado se manifeste a respeito semelhante ação popular promovida pelo senador Styvenson Valetim (Podemos-RN).

Segundo o despacho, decorrido o prazo, com ou sem resposta do governo, os autos voltam conclusos para “decisão de urgência” sobre a petição inicial, que foi aforada, inicialmente, no Plantão Judiciário da noite de sexta-feira (31/3), que terminou a sua redistribuição “por não versar, a pretensão, de matéria a sewr apreciada em plantão”.

A ação foi redistribuída para a 6ª Vara Cível, cuja juíza Erika de Paiva Tinoco, declarou a sua incompetência em razão a existência de interesse do Estado do Rio Grande do Norte na causa.

O juiz Cícero de Macedo Filho observou que se travava de pedido de implementação de medida liminar, sem audiência da parte contrária. “No entanto, em face da pretensão deduzida ventilar questão de inconstitucionalidade de lei em sentido material e formal – especificamente da Lei Estadual nº 11.314, de 23 de dezembro de 2022 – onde se pede medida liminar para “suspensão da eficácia, até final e definitivo julgamento, do artigo 1º da referida lei, entendo ser o caso de se ouvir, antes, o Estado do Rio Grande do Norte”.

O documento é assinado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Rio Grande do Norte – (Fecomercio/RN), Federação da Agricultura, Pecuária e Pesca do RN - (Faern), Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista do Estado do Rio Grande do Norte - (Sindilojas RN), Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró – (Sindilojas Mossoró), Câmara de Dirigentes e Lojistas de Mossoró – (CDL Mossoró), Associação dos Empresários do Bairro do Alecrim, Associação Viva o Centro de Natal - (AVICEN) e Câmara dos Dirigentes Lojistas de Natal – (CDL Natal).

Na avaliação das entidades de representação do comércio, o aumento da alíquota modal do ICMS fará o Rio Grande do Norte perder competitividade, se comparado com os estados vizinhos da Paraíba, Ceará e Pernambuco, ao apontar que nenhum destes aumentará o tributo em 2023.

Dentre as arguições para suspensão da nova alíquota de ICMS sobre gasolina e álcool anidro, as entidades empresariais, alegam que após o ingresso da ADI 7191 por parte de 12 Estados, inclusive o Rio Grande do Norte, em 19 de dezembro de 2022 foi publicado acórdão nos autos do referido processo, no qual o STF homologou o acordo celebrado entre o Governo Federal e os Governadores dos Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Sergipe para encaminhamento ao Congresso Nacional para as providências cabíveis acerca do aperfeiçoamento legislativo nas Leis Complementares 192/2022 e 194/2022, que reduziram os percentuais de ICMS, tendo a União se comprometido a fazer compensação financeiras para os Estados.

Em 10 de março de 2023, foi anunciado pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a celebração de um acordo entre a União e todos os Estados-membros para compensação das perdas de arrecadação do ICMS com a desoneração de combustíveis, sistematizando o cumprimento do art. 14 da Lei Complementar nº 194/2022, conforme notícia veiculada pelo COMSEFAZ.

Portanto, segundo a ação, foi implementada a condição de eficácia formal prevista na Lei Estadual nº 11.314/2022, “para que à referida Lei não produzisse mais efeitos, ou seja, a alteração das alíquotas de ICMS lá prevista deixou de surtir efeitos”.

Além de tal compensação, as entidades do setor produtivo alegam que o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) celebrou o Convênio ICMS nº 11, de 28 de março de 2023, mediante o qual se unificou as alíquotas de ICMS para a gasolina e etanol anidro combustível, com a unanimidade dos Secretários de Fazenda e Tributação dos 26 (vinte e seis) Estados e do Distrito Federal, também como forma de aumentar a arrecadação e complementar a compensação.

Pelo acordo, será implantada uma alíquota única sobre gasolina e etanol para todo o Brasil. O valor autorizado, para ser cobrado a partir de 1º de junho, será de R$ 1,22 por litro. Numa estimativa feita pelo Instituto Fecomércio RN, a alíquota única sobre combustíveis poderá trazer um incremento anual na arrecadação da ordem de R$270 milhões.

Também foi argumentado que o Estado informou que para repor as perdas seria necessário uma compensação R$ 400 milhões, mas a proposta de compensação do Governo Federal seria de R$ 270 milhões.

No entanto, os R$ 400 milhões de hipotética perda não seria de totalidade do Estado, pois pela Constituição Federal de 1988 é determinado que os Estados devem repassar aos seus municípios 25% da receita arrecadada com ICMS. Assim, a real perda do Estado ficaria em R$ 300 milhões, ocorrendo uma lacuna de apenas R$ 30 milhões se os cálculos do Estado estiverem corretos, podendo ser ainda menor.

Por fim, analisam que os sete meses anteriores a mudança da tributação das chamadas bluechips (setores de combustíveis, comunicação e energia) e os sete supervenientes, “encontramos uma queda na arrecadação na ordem de R$ 388 milhões e um aumento na arrecadação geral de R$ 705 milhões de reais”. Ou seja, a arrecadação teve 307 milhões de incremento geral da arrecadação, segundo dados do boletim da arrecadação estadual, sendo que o último divulgado foi em Janeiro de 2023.

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