Decisão foi tomada em primeira instância e agora em segunda instância por existir documentação farta provando que os desvios aconteceram. Diante dos fatos, o MPRN pediu o TJRN decretou a indisponibilidade dos bens para ressarcir os cofres públicos
Da redação
Por Mossoró Hoje
O juiz Eduardo Pinheiro, convocado pelo Tribunal de Justiça do RN, deferiu pedido do Ministério Público Estadual e decretou a indisponibilidade dos bens, de forma solidária, da ex-governadora e atual prefeita de Mossoró, Rosalba Ciarlini; do ex-secretário estadual de Saúde Pública, Domício Arruda; da Associação Marca e de outras 23 pessoas físicas ou jurídicas que são partes no processo.
A indisponibilidade inclui bens imóveis, veículos automotores, aeronaves, embarcações aquáticas e ativos financeiros, até o montante de R$ 11.827.563,84, valor apontado pelo Corpo Técnico do TCE/RN, conforme Informação n.º 326/2013-DAD, da Diretoria de Controle Externo da Corte de Contas.
Esta não é a primeira vez que ocorre decisão judicial bloqueando os bens de Rosalba Ciarlini, a Marca e seus auxiliares da época que era governadora do Rio Grande do Norte. E estes bloqueios estão acontecendo exatamente porque existe prova técnica irretocável de que os recursos que deveriam ter sido investidos em saúde, foram desviados através de contratos fraudados.
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Estes processos começaram quando Rosalba havia saído do Governo do Estado, portanto, perdido o foro privilegiado. O processo transcorreu em primeira instância até o momento que ela assumiu o posto de prefeita de Mossoró e ganhou foro privilegiado novamente.
Com o foro, o processo subiu para o Tribunal de Justiça do Estado, onde ficou aguardando decisão judicial por mais 3 anos. Nesta semana, o processo andou, tendo sido sentenciado o bloqueio de recursos dos acusados para garantir que os cofres públicos sejam ressarcidos.
Segundo o Ministério Público, os demandados são responsáveis por desvios de dinheiro público no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, mediante a realização de termo de parceria com a Associação Marca para administração do Hospital da Mulher Parteira Maria Correia.
Para o MP, a indisponibilidade é necessária como garantia à perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos agravados e para assegurar o pagamento das multas eventualmente cominadas a título de sanção pela prática do ato ímprobo e o ressarcimento dos danos suportados pelo erário.
Por outro lado, o Juízo da 1ª Instância indeferiu o pedido de indisponibilidade, sob o entendimento da ausência de demonstração de atos de dilapidação ou na sua iminência, bem como na impossibilidade de identificar com clareza o valor a ser ressarcido, eventualmente, em caso de procedência do pedido.
Decisão
Em sua decisão, o juiz convocado Eduardo Pinheiro considera que “a indisponibilidade, na verdade, representa a garantia de futura recomposição do patrimônio público, violado pela conduta do agente ímprobo.
Sua concessão está condicionada à demonstração de indícios de responsabilidade da prática de ato de improbidade, visto que o perigo em esperar pelo julgamento final, em mencionados casos, é presumido”.
O magistrado faz referência à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para entender que a decretação da indisponibilidade não está condicionada à comprovação de dilapidação efetiva ou iminente de patrimônio, porquanto visa, justamente, a evitar dilapidação patrimonial.
Eduardo Pinheiro destaca que a decisão de 1ª Grau reconheceu a presença de indícios da prática de atos de improbidade e que as condutas de cada agente que importaram, em tese, na prática de atos ímprobos, estão fortemente presentes na petição do Ministério Público.
“No caso em análise, presumido o dano ao erário e reconhecidos os indícios da prática de ato de improbidade desde a decisão proferida na primeira instância, a decretação da indisponibilidade de bens é medida que ultrapassa os limites da recomendação ou mera precaução, impõe-se, e assim deve permanecer até o fim da instrução do processo, de modo a assegurar o ressarcimento ao erário por qualquer um dos Agravados, limitando-se a medida constritiva ao valor inicialmente apontado nos autos”, decidiu o juiz convocado pelo TJRN.
(Agravo de Instrumento nº 0807066-39.2018.8.20.0000)
Outro lado
A prefeita Rosalba Ciarlini, através das redes sociais, se pronunciou a respeito da decisão da Justiça, num processo que tramita há 5 anos. Ela disse que o Tribunal de Contas do Estado a inocentou e que continua confiando na Justiça.