Da redação com Blog do Seridó
Em decisão inédita publicada nesta segunda-feira (12), o juiz federal da 10ª Vara Federal – Mossoró, Orlan Donato Rocha, determinou que a União repasse os valores incidentes sobre a multa da repatriação ao município de Areia Branca. A decisão foi no processo 0802026-17.2016, no qual o município cobra o repasse imediato e direto da multa que não veio no repasse do Fundo de Participação dos Municípios.
A decisão é inovadora pois até então as liminares só determinavam depósito em conta judicial, para aguardar julgamento final das ações. Desta vez, o magistrado entendeu que há riscos de demora e reconheceu as dificuldades financeiras que os municípios vêm enfrentando. Desse modo, o repasse será feito direto para a conta municipal.
“Uma decisão extremamente acertada e bem fundamentada que considerou a relevância dos nossos argumentos quanto à natureza moratória da multa prevista no art. 8º da Lei 13.254/2016. É legítima a inclusão da multa da repatriação na base de cálculo do FPM, de modo a resguardar o princípio federativo previsto na Constituição. Além disso, o próprio Governo Federal já havia sinalizado no mês passado que faria um acordo com os Estados para repassar a multa, deixando de fora os municípios, o que fere o princípio da isonomia entre os entes federativos. De modo que essa decisão deve ser comemorada e vai abrir precedentes para outros casos”, explica o advogado Anselmo Gurgel, que representa o escritório autor da ação em nome do município.
Nenhum comentário:
Postar um comentário