Da redação com Política Pauferrense
Por Clodoeudes Fernandes
A Prestação de Contas do Candidato Francisco Bruno Ferreira da Costa (PMDB), vencedor do pleito eleitoral municipal de 2016 em Rafael Fernandes/RN, foi desaprovada pela Justiça Eleitoral.
Em sentença de mérito publicada no última sexta-feira (10), o Juiz Eleitoral da 65ª Zona, Osvaldo Cândido de Lima Júnior, em harmonia com o parecer do Ministério Público Eleitoral, decidiu desaprovar a prestação de contas do referido candidato.
Em um dos trechos da sentença, o Magistrado aduz: "Isso porque, conforme apontado no parecer técnico e acompanhado pelo Ministério Público Eleitoral, há vício grave que macula a prestação de contas ora examinada, a saber, a omissão da origem dos recursos financeiros empregados na campanha."
E conclui a sentença dizendo: "Ante o exposto, acompanhando o Parecer do Ministério Público, DECLARO DESAPROVADAS as contas em apreço para que surtam seus efeitos legais."
A sentença pode ser vista na íntegra por meio de consulta ao processo nº 0000321‐14.2016.6.20.0065, na página eletrônica do Tribunal Regional Eleitoral Potiguar.
Desta forma, segundo informações repassadas à nossa página, agora, após as contas rejeitadas, o caso vai para o Ministério Público Eleitoral analisar e emitir parecer quanto à procedência ou não de uma sentença para impugnação.
Vale salientar que tal decisão não impede a diplomação do prefeito eleito, assim como, também, não descarta a hipótese de novos desdobramentos ocasionarem complicações futuras.
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