Decreto conjunto do Governo e Prefeitura começa a vigorar sábado; veja o que vai fechar
Da redaçãoFonte: Tribuna do Norte
Por Everton Dantas Diretor de Redação e Ricardo Araújo Editor
Em mais um dia de recordes negativos, com 142 pacientes à espera de um leito crítico e 1.066 internados para tratamento da covid em hospitais públicos e privados no Rio Grande do Norte, o Governo do Estado anunciou nessa quarta-feira (17) medidas mais severas para tentar conter o avanço da pandemia. As novas regras serão adotadas em comum acordo com a Prefeitura do Natal, conforme disposto no Decreto Nº 30.419, assinado pela governadora Fátima Bezerra e pelo prefeito de Natal, Álvaro Dias, previsto para ser publicado nesta quinta-feira (18), nos Diários Oficiais dos respectivos entes.
As novas medidas entrarão em vigor no próximo sábado (20) e se estenderão até o dia 2 de abril, sexta-feira da Paixão de Cristo, início de um feriadão. O fim da validade das medidas mais rígidas e temporárias de distanciamento social num feriadão deverá levar o Governo do Rio Grande do Norte a reeditá-lo, postergando, possivelmente, sua validade até o domingo, 4 de abril. Nesse período, somente os serviços considerados essenciais poderão funcionar.
Entre as considerações que levaram o Governo do Estado e a Prefeitura do Natal a se unirem no combate à pandemia, estão: taxa de ocupação de leitos críticos acima de 90%, confirmação de introdução de novas variantes do SARS-CoV-2 no Rio Grande do Norte, baixa proporção da população vacinada, aumento dos indicadores de óbitos e casos ativos da doença, iminente colapso das redes pública e privada de saúde, entre outros. O uso de máscara permanece obrigatório em qualquer circunstância de locomoção de pessoas, com exceção de crianças até três anos de idade, pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica.
O decreto suspende a as atividades coletivas de natureza religiosa, restringindo o acesso aos templos para orações individuais com o devido cumprimento das normas sanitárias. As aulas presenciais nas redes pública e privada de ensino também estão proibidas durante a vigência do decreto, que autoriza a realização de atividades online quando possível.
Ainda de acordo com o decreto, as atividades que não são consideradas essenciais poderão funcionar por meio de atendimento não presencial, como teleatendimento, atendimento virtual e delivery.
Nos transportes, está proibida a circulação de ônibus com passageiros em pé nos trajetos intermunicipais, ficando o condutor do veículo obrigado a proibir o acesso de passageiros sem máscaras, sendo ainda orientado que o motorista acione a polícia em caso de resistência.
As forças de Segurança Pública do Estado estão à disposição das Prefeituras Municipais para cumprimento das novas regras.
Serviços essenciais
Veja o que contempla o Decreto Nº 30.419 como serviço essencial e que pode funcionar entre 20 de março e 2 de abril.
- I – serviços públicos essenciais;
- II – serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares,
- atividades de podologia, entre outros;
- III – atividades de segurança privada;
- IV – supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos
- voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local;
- V – farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
- VI – serviços funerários;
- VII – petshops, hospitais e clínicas veterinária;
- VIII – serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;
- IX – atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis;
- X – correios, serviços de entregas e transportadoras;
- XI – oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas; eletrônicos;
- XII – oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;
- XIII – oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo
- XIV – serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;
- XV – lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;
- XVI – postos de combustíveis e distribuição de gás;
- XVII – hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
- XVIII – atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;
- XIX – lavanderias;
- XX – atividades financeiras e de seguros;
- XXI – imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;
- XXII – atividades de construção civil;
- XXIII – serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;
- XXIV – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
- XXV – atividades industriais;
- XXVI – serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais,
- incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;
- XXVII – serviços de transporte de passageiros;
- XXVIII – serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;
- XXIX – cadeia de abastecimento e logística
Veja o novo Decreto nº 30.419 na íntegra AQUI
Repercussão
O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio RN), Marcelo Queiroz, emitiu nota criticando as notícias em torno da decisão do Governo do Estado e da Prefeitura do Natal.
“Infelizmente, mais uma vez está sendo imposto um grande sacrifício ao setor produtivo, em particular ao Comércio, aos Serviços e ao Turismo, que respondem por 75% do nosso PIB e mais de 70% dos empregos gerados no RN. E isso é algo que nos preocupa e decepciona, sobretudo porque temos tranquilidade em afirmar que nossa parte vem sendo feita. E que não é no comércio ou nos estabelecimentos de serviços, onde todos os protocolos de biossegurança são rigorosamente cumpridos, que as pessoas estão se contaminando. Também nos causou estranheza o fato de que vínhamos mantendo, desde o final de semana passado, conversas com a área econômica do Governo do Estado. Nelas, o que nos vinha sendo dito era que “o retorno ao fechamento de todas as atividades não essenciais estava descartado”. No entanto, nesta quarta-feira fomos surpreendidos com uma mudança completa de rumo. Mudança da qual nós fomos apenas comunicados e que teria sido fruto de acordo intermediado pelo Ministério Público e que teria envolvido ainda a Prefeitura de Natal. Vamos esperar a publicação efetiva do Decreto para que possamos analisar, junto com os nossos representados, e nos manifestar.
Iremos também discutir e montar um conjunto de pleitos que possam compor um pacote de ajuda, fiscal, tributária e de crédito para Comércio e Serviços deste estado, além de auxílio emergencial para os trabalhadores, sob pena de passarmos a registrar um grande número de demissões e fechamento de empresas. Estados como Ceará e Alagoas fizeram isso e podem servir de exemplo. Também destacamos que é preciso que seja feito todo o esforço para que estas novas restrições, que ainda não temos exato conhecimento, perdurem pelo menor tempo possível", frisa Marcelo Queiroz.
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