Da redação
Por Tribuna do Norte
Dentre os projetos em trâmite no pacote de reforma tributária, encontra-se projeto de lei complementar que prevê a criação do Código de Defesa dos Contribuintes. No Senado Federal, o projeto de Código de Defesa dos Contribuintes decorre de anteprojeto elaborado por comissão de juristas. Composta por 20 juristas, a comissão temporária foi criada pelos presidentes do Senado e do Supremo Tribunal Federal, sob a presidência da ministra do Superior Tribunal de Justiça Regina Helena Costa. Pelo referido Projeto, as multas decorrentes do descumprimento de obrigação tributária serão graduadas, levando em consideração as circunstâncias do caso concreto e antecedentes do contribuinte, podendo haver a redução em até 50% da penalidade aplicável, em caso de enquadramento em todas as atenuantes, de 35%, em três atenuantes, e 20%, na hipótese de contribuinte enquadrado, em no mínimo duas atenuantes. Pelo Código proposto, a multa não poderá exceder o valor do próprio tributo lançado. Por sua vez, a multa majorada em face de dolo, fraude, simulação, sonegação ou conluio não poderá exceder ao dobro da multa originalmente aplicada. Outra disposição estabelece que o contribuinte deverá ser notificado da inscrição em dívida ativa, quando, no prazo de até 20 dias, poderá pagar, parcelar ou negociar o crédito, ofertar antecipadamente garantia, ou apresentar pedido de revisão de dívida inscrita. A Fazenda Pública também ficará obrigada a disponibilizar, em ambiente digital e centralizado, de forma atualizada, as informações relevantes para atendimento das obrigações tributárias. O projeto prevê ainda a separação entre contribuintes que agem de boa-fé, e tem um histórico de bom comportamento, do devedor contumaz, considerado como tal, sempre através de processo administrativo definitivo, aquele que falsifica documentos, simula atos, dentre outros atos. Os contribuintes considerados devedores contumazes, por sua vez, seriam tratados com maior rigor. Não teriam ainda direito a aderir a parcelamentos ou gozarem de benefício fiscal.
Na Câmara dos Deputados, também tramita projeto de Lei complementar que estabelece Código de Defesa dos Contribuintes. O Projeto tramita sob regime de urgência. No texto em questão, após apresentação de texto substitutivo, estabelece-se que leis que instituírem taxas devem estar acompanhadas de análise sobre a correspondência entre o valor exigido e o custo da atividade estatal custeada. Tem-se, ainda, que o mero pertencimento a um mesmo grupo econômico não enseja solidariedade tributária, que é vedada a inclusão unilateral, pela Fazenda Pública, de sócios, empregados, ou assessores de pessoas jurídicas, em lançamento, ou na certidão de dívida ativa, sem prévia comprovação administrativa ou judicial de dolo, fraude ou simulação. A desconsideração de personalidade jurídica do contribuinte depende de decisão judicial. A execução fiscal somente pode ser proposta contra o contribuinte que figure na certidão de dívida ativa como sujeito passivo tributário. A existência de processo judicial ou administrativo pendente, em matéria tributária, não obsta a fruição de benefício ou incentivo fiscal, acesso a linhas de crédito, participação em licitação ou exercício de atividade econômica. A utilização de técnicas presuntivas também dependerá de publicação, com 30 dias de antecedência, das orientações a serem seguidas e sua base normativa. O Sindicato Nacional dos Auditores da Receita Federal do Brasil (Sindifisco) apontou restrições ao projeto em trâmite na Câmara dos Deputados, porque restringiria a atuação do fisco, criando obstáculos à tributação dos maiores contribuintes.
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