Juiz citou na decisão que denúncia do MP não apresentou indícios de que crime tenha relação com grupo de extermínio. Ex-PM Wendel Lagartixa é candidato a deputado estadual no RN.
Da redação
Por g1 RN
O ex-policial militar Wendel Fagner Cortez de Almeida, de 45 anos, foi solto na tarde desta quinta-feira (15) após a decisão do juiz José Armando P. Júnior, da 2ª Vara Criminal de Natal, revogar a ordem de prisão temporária do suspeito e indeferir o pedido de prisão preventiva feita pelo Ministério Público do RN (veja trechos da decisão judicial mais abaixo).
Wendel estava preso desde o dia 20 de julho suspeito de ser um dos autores de um triplo homicídio que aconteceu na Zona Norte de Natal no mês de abril. Além dele, foi determinada a soltura de um sargento da PM que também estava preso pelo crime e a revogação do mandado de prisão para outro ex-policial militar, que estava foragido.
Segundo a decisão do juiz, o MP não apresentou provas nos autos de que o crime tenha relação com um susposto grupo de extermínio, o que seria o fundamento mais forte para o pedido de prisão preventiva, devido a uma possível periculosidade do suspeitos e uma probabilidade de reiteração criminosa.
Solto na tarde desta quinta, o ex-PM Wendel Fagner é candidato a deputado estadual no Rio Grande do Norte usando a alcunha de Wendel Lagartixa. Mesmo preso à época, ele teve a candidatura deferida pela Justiça Eleitoral no último dia 12 de setembro. Ele foi confirmado como candidato pelo Partido Liberal, mesma legenda do presidente Jair Bolsonaro.
Em agosto, o Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação da candidatura de Wendel por ele estar inelegível. Segundo o MP, Wendel foi condenado por posse de arma ou munição de uso restrito sem autorização, que é considerado hediondo, e terminou de cumprir a pena em 4 de junho de 2021.
Portanto, de acordo com a procuradoria responsável, Wendel ainda não cumpriu o período de oito anos de inelegibilidade previstos em lei e que começam a ser contados após o término do cumprimento da pena. O apelido usado eleitoralmente por ele é o mesmo registrado pela Polícia Civil nos pedidos de prisão feitos à Justiça.
O ex-policial foi preso em outras ocasiões, como em 2013, quando foi suspeito de envolvimento em homicídios e chegou a ser alvo de investigação da Polícia Federal, e em 2010, quando ainda atuava no 4º Batalhão da PM, também por suspeita de assassinato.
Decisão
A decisão do juiz José Armando P. Júnior, da 2ª Vara Criminal de Natal, concedeu o alvará de soltura e revogou o mandado de prisão dos suspeitos por entender "que algumas considerações [da denúncia do MP] se fazem imprescindíveis".
Entre as imprecisões citadas pelo magistrado, ele diz que não há "ao menos até o momento presente, indícios de que os acusados constituam grupo de extermínio ou de que possam estar vinculados a uma organização criminosa qualquer". Assim, cita a denúncia, há "inexistência de indícios razoáveis" da prática desse crime.
"O Ministério Público, na denúncia, não apenas não apontou que os acusados formariam um grupo de extermínio, o que seria minimamente necessário para caracterizar, ainda que em tese, a majorante, mas expressamente aduziu que sequer há indícios, mínimos que sejam, de que esses homicídios descritos na vestibular acusatória possam ter alguma relação com a atividade de milícia privada ou de organização criminosa, de modo a justificar, ao menos, a instauração da persecução penal acerca desses delitos em Juízo", diz o juíz na decisão.
O juiz cita que não há indícios de que esses homicídios "possam ter alguma relação com organização criminosa ou milícia privada, de modo a justificar ao menos a instauração da persecução penal acerca desses delitos em Juízo, é forçoso reconhecer que se desmancham as razões mais fortes com fundamento nas quais pede o Parquet a prisão preventiva de todos os acusados, razões essas centradas em uma alegada periculosidade dos réus e em uma alegada probabilidade de reiteração criminosa".
Dessa forma, o juíz diz que não vislumbra "a necessidade da custódia cautelar de qualquer dos acusados, ao menos neste momento, notadamente quando se sabe que a prisão antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória há sempre de ser tida por medida absolutamente excepcional".
Crime
O crime aconteceu por volta das 14h do dia 29 de abril na rua Rio Salgado. "Além dos quatro denunciados, constatou-se a participação de um quinto criminoso, que ainda não foi identificado", informou o MP.
Toda a ação criminosa do grupo durou cerca de 27 segundos, segundo registrado pelas câmeras de segurança do bar onde os assassinatos foram cometidos.
Os assassinos ainda trocaram de roupas e de carros logo após as mortes com o objetivo de dificultar as investigações.
De acordo com as investigações da Polícia Civil, o ajudante de cozinha Yago Lucena Ferreira e o ajudante de pedreiro Felipe Antoniere Araújo foram mortos por motivo torpe por “queima de arquivo”, simplesmente porque testemunharam a morte de Rommenigge Camilo dos Santos, que seria o alvo principal do grupo criminoso.
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