sexta-feira, 16 de setembro de 2022

Ex-policial militar e PM suspeitos de triplo homicídio em Natal são soltos após decisão judicial

Juiz citou na decisão que denúncia do MP não apresentou indícios de que crime tenha relação com grupo de extermínio. Ex-PM Wendel Lagartixa é candidato a deputado estadual no RN.

Da redação
Por g1 RN


O ex-policial militar Wendel Fagner Cortez de Almeida, de 45 anos, foi solto na tarde desta quinta-feira (15) após a decisão do juiz José Armando P. Júnior, da 2ª Vara Criminal de Natal, revogar a ordem de prisão temporária do suspeito e indeferir o pedido de prisão preventiva feita pelo Ministério Público do RN (veja trechos da decisão judicial mais abaixo).

Wendel estava preso desde o dia 20 de julho suspeito de ser um dos autores de um triplo homicídio que aconteceu na Zona Norte de Natal no mês de abril. Além dele, foi determinada a soltura de um sargento da PM que também estava preso pelo crime e a revogação do mandado de prisão para outro ex-policial militar, que estava foragido.

Segundo a decisão do juiz, o MP não apresentou provas nos autos de que o crime tenha relação com um susposto grupo de extermínio, o que seria o fundamento mais forte para o pedido de prisão preventiva, devido a uma possível periculosidade do suspeitos e uma probabilidade de reiteração criminosa.


Solto na tarde desta quinta, o ex-PM Wendel Fagner é candidato a deputado estadual no Rio Grande do Norte usando a alcunha de Wendel Lagartixa. Mesmo preso à época, ele teve a candidatura deferida pela Justiça Eleitoral no último dia 12 de setembro. Ele foi confirmado como candidato pelo Partido Liberal, mesma legenda do presidente Jair Bolsonaro.

Em agosto, o Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação da candidatura de Wendel por ele estar inelegível. Segundo o MP, Wendel foi condenado por posse de arma ou munição de uso restrito sem autorização, que é considerado hediondo, e terminou de cumprir a pena em 4 de junho de 2021.

Portanto, de acordo com a procuradoria responsável, Wendel ainda não cumpriu o período de oito anos de inelegibilidade previstos em lei e que começam a ser contados após o término do cumprimento da pena. O apelido usado eleitoralmente por ele é o mesmo registrado pela Polícia Civil nos pedidos de prisão feitos à Justiça.

O ex-policial foi preso em outras ocasiões, como em 2013, quando foi suspeito de envolvimento em homicídios e chegou a ser alvo de investigação da Polícia Federal, e em 2010, quando ainda atuava no 4º Batalhão da PM, também por suspeita de assassinato.

Decisão

A decisão do juiz José Armando P. Júnior, da 2ª Vara Criminal de Natal, concedeu o alvará de soltura e revogou o mandado de prisão dos suspeitos por entender "que algumas considerações [da denúncia do MP] se fazem imprescindíveis".

Entre as imprecisões citadas pelo magistrado, ele diz que não há "ao menos até o momento presente, indícios de que os acusados constituam grupo de extermínio ou de que possam estar vinculados a uma organização criminosa qualquer". Assim, cita a denúncia, há "inexistência de indícios razoáveis" da prática desse crime.

"O Ministério Público, na denúncia, não apenas não apontou que os acusados formariam um grupo de extermínio, o que seria minimamente necessário para caracterizar, ainda que em tese, a majorante, mas expressamente aduziu que sequer há indícios, mínimos que sejam, de que esses homicídios descritos na vestibular acusatória possam ter alguma relação com a atividade de milícia privada ou de organização criminosa, de modo a justificar, ao menos, a instauração da persecução penal acerca desses delitos em Juízo", diz o juíz na decisão.

O juiz cita que não há indícios de que esses homicídios "possam ter alguma relação com organização criminosa ou milícia privada, de modo a justificar ao menos a instauração da persecução penal acerca desses delitos em Juízo, é forçoso reconhecer que se desmancham as razões mais fortes com fundamento nas quais pede o Parquet a prisão preventiva de todos os acusados, razões essas centradas em uma alegada periculosidade dos réus e em uma alegada probabilidade de reiteração criminosa".

Dessa forma, o juíz diz que não vislumbra "a necessidade da custódia cautelar de qualquer dos acusados, ao menos neste momento, notadamente quando se sabe que a prisão antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória há sempre de ser tida por medida absolutamente excepcional".

Crime

O crime aconteceu por volta das 14h do dia 29 de abril na rua Rio Salgado. "Além dos quatro denunciados, constatou-se a participação de um quinto criminoso, que ainda não foi identificado", informou o MP.

Toda a ação criminosa do grupo durou cerca de 27 segundos, segundo registrado pelas câmeras de segurança do bar onde os assassinatos foram cometidos.

Os assassinos ainda trocaram de roupas e de carros logo após as mortes com o objetivo de dificultar as investigações.

De acordo com as investigações da Polícia Civil, o ajudante de cozinha Yago Lucena Ferreira e o ajudante de pedreiro Felipe Antoniere Araújo foram mortos por motivo torpe por “queima de arquivo”, simplesmente porque testemunharam a morte de Rommenigge Camilo dos Santos, que seria o alvo principal do grupo criminoso.

Nenhum comentário:

Postar um comentário