Da redação com Tribuna do Norte
Por Ricardo Araújo - Repórter
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) desembolsou R$ 18,5 milhões a mais, no mês de abril passado, para pagar valores relativos às férias e licenças-prêmio não gozadas por necessidade do serviço a 567 servidores efetivos (incluindo membros do MPRN) e comissionados. O benefício é chamado de pecúnia e teve seu pagamento regulamentado através da Resolução nº 078/2017 da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ). No conjunto de beneficiados estão procuradores, promotores, analistas e técnicos concursados, além dos ocupantes de cargos em comissão com mais de cinco anos, contados até 2014, de serviços prestados ao órgão ministerial. Os Tribunais de Justiça e de Contas do Estado (TJ e TCE/RN) também procederão com o pagamento, mas ainda não sabem quantos servidores e quais valores estão envolvidos.
“Em algum momento, esses valores seriam pagos. Seja numa exoneração ou na aposentadoria do trabalhador. Os pagamentos dessas indenizações ficariam muito caros ao órgão. Nós antecipamos um pagamento que seria feito em algum momento. Em abril, a gente viu que seria possível e o pagamento foi feito. Isso é fato regulamentado em vários órgãos e o impacto financeiro foi menor agora”, explicou o procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima. Ele destacou, ainda, que “não há possibilidade desse tipo de pagamento ser feito todo ano”, pois as férias e licenças prêmio não gozadas tendem a diminuir com o passar do tempo.
Questionado como a PGJ angariou os recursos necessários para efetuar o pagamento das pecúnias, Rinaldo Reis Lima listou as ações de redução de gastos e o Programa de Incentivo à Aposentadoria Voluntária (PIAV) como importantes recursos. Além disso, ele comentou que os aumentos previstos para servidores e membros no orçamento deste ano, mas não realizados, também gerou uma espécie de sobra orçamentária. “Nós montamos o orçamento pensando no aumento que seria concedido à magistratura, mas que não ocorreu. Está em tramitação em Brasília desde o ano passado”. Rinaldo Reis Lima garantiu, ainda, que não houve nenhum dano ao patrimônio público. “Nós só pagamos pois fizemos ajustes, reduzimos cargos e despesas. Nós não recorremos ao Estado para complementar valores e não sacrificamos o nosso planejamento interno. Foi tudo fruto de ajustes internos”, disse.
Questionado como a PGJ angariou os recursos necessários para efetuar o pagamento das pecúnias, Rinaldo Reis Lima listou as ações de redução de gastos e o Programa de Incentivo à Aposentadoria Voluntária (PIAV) como importantes recursos. Além disso, ele comentou que os aumentos previstos para servidores e membros no orçamento deste ano, mas não realizados, também gerou uma espécie de sobra orçamentária. “Nós montamos o orçamento pensando no aumento que seria concedido à magistratura, mas que não ocorreu. Está em tramitação em Brasília desde o ano passado”. Rinaldo Reis Lima garantiu, ainda, que não houve nenhum dano ao patrimônio público. “Nós só pagamos pois fizemos ajustes, reduzimos cargos e despesas. Nós não recorremos ao Estado para complementar valores e não sacrificamos o nosso planejamento interno. Foi tudo fruto de ajustes internos”, disse.
De acordo com a Diretoria de Gestão de Pessoas do Ministério Público do Rio Grande do Norte, nem todos os servidores tem direito ao recebimento da pecúnia. Para fazer juz ao benefício, o trabalhador precisa ter férias ou licenças prêmio não gozadas até o ano de 2014, num limite de até três de meses de férias ou licenças-prêmio por membro ou servidor. Em seguida, o pagamento deve ser requerido junto à Diretoria. Após o preenchimento dos dados, um processo administrativo é gerado e nele constam informações funcionais do trabalhador requerente. Com todas as informações colecionadas no processo, a documentação segue para análise do procurador-geral, que defere ou não o pedido.
O mesmo processo deverá ocorrer no Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN). Em nota, o órgão informou que “disciplinou por meio de resolução a programação das férias por parte de membros e servidores. Períodos não gozados por necessidade do serviço deverão ser usufruídos desde que não tragam prejuízo ao andamento dos trabalhos do órgão. Mediante pedido expresso do servidor, dentro da condição financeira e orçamentária e reconhecida a necessidade do serviço, ficou autorizada a possibilidade de conversão de férias vencidas em pecúnia. Precedentes do Supremo Tribunal Federal reconhecem o direito do servidor público e o dever da administração de indenizar as férias não usufruídas em razão da necessidade do serviço”.
O TCE/RN ainda não efetuou pagamentos dessa natureza e somente o fará dentro de critérios que não prejudiquem a saúde financeira e orçamentária do órgão. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte foi procurado para comentar o caso, mas não respondeu aos questionamentos da reportagem.
Valores
Gasto do MPRN para o pagamento das pecúnias
R$ 11.890.692.58
143 membros (promotores e procuradores de Justiça)
R$ 6.663.875,61
425 servidores (entre efetivos e comissionados)
Total: R$ 18.554.568,19
567 servidores
Fonte: MPRN
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