O Decreto Estadual nº 29.742, de 04 de junho de 2020, Esse decreto, medida de enfrentamento à covid-19, não foi revogado por decretos estaduais posteriores, mantendo dessa forma a vigência.
Da redação
Por Governo do RN
A realização de quaisquer atos que configurem festejos, incluindo o acendimento de fogueiras e fogos de artifício, permanece proibida este ano, conforme previsto no artigo nº 10, do Decreto Estadual nº 29.742, de 04 de junho de 2020.⠀
Entre os objetivos está a necessidade de diminuição das ocorrências relacionadas a queimaduras, e de síndromes respiratórias, nos serviços de saúde públicos e privados no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte. Esse decreto, medida de enfrentamento à covid-19, não foi revogado por decretos estaduais posteriores, mantendo dessa forma a vigência.
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