quinta-feira, 30 de julho de 2020

Água Nova: Justiça rejeita ação popular de autoria de vereadores de oposição contra o prefeito Ronaldo Souza

Da redação
Fonte: Blog Junior Lau Opinativo
Bandeira do Município de Água Nova/RN.

O juiz Edilson Chaves de Freitas rejeitou uma ação popular contra o prefeito de Água Nova/RN, Francisco Ronaldo de Souza. A ação foi proposta pelos vereadores José Bonfim Barbosa, Paulo César de Souza, Raimundo Nonato dos Santos e Antônio Kadson da Silva Nascimento, adversários políticos do prefeito. 

Os vereadores denunciavam a pintura de prédios públicos em amarelo e azul, as mesmas cores do DEMOCRATAS. Ocorre, porém, que as cores utilizadas nas pinturas dos prédios públicos são as mesmas constantes na bandeira do município, algo recomendado até pelo próprio judiciário.

O magistrado argumentou que o caso não pode ser objeto de uma ação popular. Segundo a sentença, “a impetração da ação popular não pode se dar sem o respeito de formalidade mínimas, como se se tratasse de uma panaceia para qualquer ato público", afirmou o juiz em sua sentença.

Ainda de acordo com juiz, "sequer houve pedido administrativo para acesso ao processo de licitação, com vista a saber a justificativa adota (ou sua inexistência), assim como os valorestos com a pintura, por simples liberalidade dos autores, que reputaram desnecessários", sentenciou.

É notório que a administração do prefeito Ronaldo Souza, mesmo realizando uma gestão seguindo todos os trâmites previstos em lei, tem sofrido de “denuncismo” sem nenhuma fundamentação jurídica, ou seja, sem provas. 

Pelo seu claro favoritismo para as próximas eleições, a oposição que a cada dia ver seu projeto de retornar ao comando da prefeitura de Água Nova cada vez mais distante, tenta a todo custo tornar o prefeito Ronaldo Souza inelegível para o pleito deste ano. Porém, a missão parece difícil, tendo em vista que os atos do prefeito seguem todos os princípios administrativos, como reza a lei.

O ingresso de ações como estas só provam que a oposição está tentando utilizar o judiciário como esteio político e para resolução de desavenças político-partidárias, em patente judicialização da política. Contudo, como neste caso, se esbarraram e extrapolaram os limites legais. 

CONFIRA A SENTENÇA NA INTEGRA:


Nenhum comentário:

Postar um comentário