sexta-feira, 31 de julho de 2020

MPF defende o direito de casados, pais e mães participarem de concursos militares

Regra aplicada em concurso da ESA impede inscrição inclusive de pessoas em união estável e aquelas que, mesmo sem filhos, possuam dependentes.

Da redação
Por ASCOM PRRN
Foto: Reprodução
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública (ACP) para que a União permita a participação de pessoas casadas ou em união estável, bem como as que tenham filhos ou dependentes, em um concurso da Escola de Sargentos de Armas (ESA) e, como reflexo, em todos os futuros processos seletivos do Exército Brasileiro e das demais instituições militares federais.

A ACP resulta de uma investigação realizada após denúncias específicas quanto à restrição constante do edital (lançado em fevereiro) do Concurso Público para Admissão aos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos das Áreas Geral, Música e Saúde (cujas provas se iniciam no final de agosto e o curso em fevereiro de 2021, com término em dezembro de 2022).

Porém, o objetivo da ação – de autoria do procurador da República Victor Mariz – é ao final derrubar essa restrição não só nesse concurso específico da ESA, mas de todos os processos seletivos que vierem a ser promovidos pela União para ingresso nas Forças Armadas. O representante do MPF requer ainda que ninguém seja desligado dos cursos em andamento, com base nesse critério, após terem sido aprovados.

Exigência - O Ministério Público considera inconstitucional não só o item do edital que trata dessas restrições, como o art. 144-A da Lei nº 6.880 (Estatuto dos Militares), na qual a proibição se baseia. Para o MPF, a exigência de não ter cônjuge ou filhos não é pertinente com a natureza funcional do cargo, “inexistindo comprovação eficaz, pelo Exército Brasileiro, de interferência na qualidade laboral do aspirante castrense”.

Em resposta a um ofício, a Escola de Sargentos de Armas defendeu - em 6 de março - a legalidade da previsão incluída no edital, “fazendo transparecer que, em futuros concursos públicos, o ente federal também exigirá o cumprimento do sobredito dispositivo”. A ACP indica, contudo, que essa norma viola princípios e regramentos constitucionais, como a igualdade, a inviolabilidade à vida privada, o livre planejamento familiar do casal, a proporcionalidade e a razoabilidade.

Victor Mariz destaca, ainda, que outras normas legais, como a Lei nº 9.786/1999 (que trata da organização do ensino no Exército Brasileiro) e a Lei nº 12.705/2012 (sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército) não preveem a exclusão de pessoas casadas ou com filhos e ambas tratam de forma mais específica do assunto do que o Estatuto dos Militares, que é de 1980.

“Ao contrário, os arts. 3º, inciso II, e 1421 da Lei nº 9.786/1999 ratificam que as formas de ingresso e matrícula nos cursos inerentes à carreira militar, à medida que advindos de concurso público, devem se basear no princípio da seleção pelo mérito. Outrossim, o rol taxativo dos arts. 2º e 3º da Lei nº 12.705/2012, que elenca os requisitos para realização de concurso público e ingresso nos cursos de formação de militares da carreira do Exército (...), em nenhum momento reproduz a regra questionada nesta ação coletiva.”

A ACP tramita na Justiça Federal no Rio Grande do Norte sob o número 0804874-38.2020.4.05.8400 e inclui pedido liminar a respeito do concurso específico para a ESA, cujo exame intelectual está previsto para ocorrer no dia 30 de agosto.


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