quinta-feira, 15 de outubro de 2020

Justiça Eleitoral julga improcedente ação de impugnação contra Neném de Duba movida pelo MDB de Água Nova.

Ação de impugnação de candidatura foi movida contra o atual vice-prefeito e candidato a reeleição Francisco de Assis Bezerra do Nascimento, "Neném de Duba".

Da redação
Fonte: Blog Junior Lau Opinativo

A oposição de Água Nova, formada pelo MDB, entrou com representação na 65ª Zona eleitoral, alegando que o candidato a vice-prefeito, Neném de Duba, da Coligação “Juntos de novo”, estaria inelegível por não está filiado a partido político, mesmo após a justiça eleitoral conhecer, por Sentença, a sua regular filiação ao Partido Liberal.

Pois bem, não conformada com a Decisão Judicial prolatada em 03/09/2020, a oposição tentou impugnar o candidato a vice-prefeito criando verdadeiras “utopias jurídica”, contudo o juiz eleitoral, Dr. FLÁVIO ROBERTO PESSOA DE MORAIS, julgou improcedente o pedido de indeferimento do registro por entender, consoantes provas carreadas aos autos, que Neném de Duba estava efetivamente filiado ao Partido Liberal (PL), conforme Certidão Circunstanciada apresentada pela defesa na contestação. Na sentença, o juiz julgou IMPROCEDENTE a impugnação proposta pelo MDB e DEFIRIU o registro de candidatura de Neném de Duba. Clique aqui e confira a sentença na integra.

Com a candidatura situacionista indo de vento em popa, e a chapa Ronaldo e Neném dispondo de grande prestigio popular, inclusive com todos os prognósticos dando vitória incontestável nas urnas, resta à oposição como único recurso recorrer a ações judiciais afim de desestabilizar o grupo situacionista. Porém, por não encontrarem irregularidades efetivas, o MDB fica criando teses mirabolantes e utópicas.

A oposição está igual a caldo de peixe cascudo morto e requentado depois de dois anos...

Veja à sentença abaixo:

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