Definição ocorreu em reunião no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte. Dois candidatos não terão tempo de veiculação.
Da redação
Fonte: G1 RN
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) definiu nesta segunda-feira (5) a distribuição do tempo e a ordem da veiculação dos programas em rádio e televisão dos candidatos às Eleições 2020 em Natal.
A propaganda eleitoral gratuita começa no dia 9 de outubro e vai até 12 de novembro. Em caso de segundo turno, a propaganda inicia no dia 20 novembro e encerra no dia 27.
A coligação "Avança Natal",
formada por PSDB/PDT/DEM/PROS/PSD/PL/MDB/REDE/Avante/Republicanos e que tem o candidato Álvaro Dias, ficou com o maior tempo na propaganda para prefeito, com 3 minutos e 46 segundos.
Foi sorteador ainda que o PT será o primeiro a iniciar o bloco do horário eleitoral no primeiro dia. A coligação "A Força da Verdade", formada por PSL/PP, será a última. A partir do dia seguinte, haverá revezamento – a coligação que entrou por último no dia anterior, entra primeiro.
A propaganda em blocos para prefeitos será veiculada de segunda a sábado. No rádio, os horários serão das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na televisão, os programas serão exibidos das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
Haverá também inserções ao longo da programação diariamente, inclusive aos domingos, de 5h às 24h sendo 42 minutos diários para candidatos a prefeito e 28 minutos para os candidatos a vereador.
Veja como ficou a distribuição por partido ou coligação
Ordem de veiculação no primeiro dia
- Partido dos Trabalhadores (PT)
- Partido Social Cristão (PSC)
- Podemos (PODE)
- Solidariedade (SOLIDARIEDADE)
- Coligação "Avança Natal" (AVANTE, DEM, MDB, PDT, PL, PSD, PSDB, REPUBLICANOS)
- Coligação "Pensando Natal" (CIDADANIA, PATRIOTA, PV)
- Partido Novo (NOVO)
- Partido Comunista do Brasil (PC do B)
- Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)
- Coligação "Aliança por Natal" (PTB)
- Partido Socialista Brasileiro (PSB)
- Coligação "A Força da Verdade" (PP, PSL)
*Democracia Cristã e PSTU não possuem tempo de televisão e rádio
**A ordem de veiculação sofre rodízio nos dias seguintes
O que diz a legislação
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) prevê que a divisão do tempo da propaganda no rádio e na TV seja da seguinte forma: 90% distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que o partido tenha na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem. Os outros 10% devem ser distribuídos igualitariamente.
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