terça-feira, 6 de abril de 2021

Associação aciona Justiça para liberar consumo de bebida nos bares e restaurantes do RN

Novo decreto do governo autorizou abertura de bares e restaurantes, mas proibiu o consumo de bebidas alcoólicas nestes locais. Abrasel quer suspensão desta medida.

Da redação com G1 RN
Por Anna Alyne Cunha, G1 RN
A Associação de Bares e Restaurantes do Rio Grande do Norte (Abrasel) entrou na Justiça para derrubar a decisão do governo que proíbe o "consumo no local" de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento comercial do estado, incluindo bares, restaurantes e similares. A medida foi anunciada no decreto publicado no último dia 1º.

A entidade protocolou na tarde desta segunda-feira (5) o mandado de segurança em que pede a suspensão da eficácia do art. 12 do Decreto nº 30.458/2021.

Para o presidente da Abrasel, Paolo Passariello, a recomendação do governo penaliza "fortemente os estabelecimentos do setor que seguem rigorosamente os protocolos de segurança sanitária para evitar a disseminação da Covid-19". "Proibir um tipo de produto que é fundamental na nossa atividade nos enfraquece de uma forma brutal", conta.
O advogado Rodrigo Alves Morquecho, responsável pelo mandado de segurança, argumenta que a medida é totalmente contrária a uma das finalidades do novo decreto, que é o de permitir a abertura gradual das atividades econômicas e o reerguimento econômico das categorias atingidas. "Ao proibir a venda de bebidas alcoólicas, praticamente inviabiliza-se a obtenção de faturamento das empresas do setor, especialmente dos bares", comentou.

Em nota, o governo do estado apontou que "não tem conhecimento ainda do teor da ação, mas vai defender as medidas sanitárias objeto do decreto".

O que diz o decreto?

O decreto suspende a venda para consumo no local de bebidas alcóolicas, em qualquer estabelecimento comercial, incluindo hotéis e pousadas, bem como seu consumo em locais de acesso ao público, como conveniências, bares, restaurantes e similares, independentemente do horário.

A partir do horário de início do toque de recolher - 20h -, os estabelecimentos de alimentação (bares, restaurantes e similares) poderão funcionar por 90 minutos exclusivamente para encerramento de suas atividades presenciais, sendo vedado o atendimento de novos clientes.

Veja regras para food parks, restaurantes, bares, lojas de conveniência e similares:
  • Horário de funcionamento: 11h às 20h;
  • Capacidade 50% limitada ou 1 pessoa para cada 5m², o que for menor;
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico;
  • Consumo e atendimento apenas paras clientes sentados, exceto lojas de conveniência;
  • Proibição de consumo de bebidas alcóolicas.

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