Da redação
Por Isaac de Oliveira - Do UOL, em São Paulo
A Câmara aprovou na semana passada a privatização dos Correios e agora o projeto de lei (PL), que trata da venda da estatal, seguirá ao Senado Federal para apreciação. Mas o que acontecerá com os cerca de 98 mil funcionários da empresa pública?
Se o projeto for aprovado pelos senadores, o texto vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Caso haja mudança na redação do PL, uma nova votação será feita na Câmara antes de ir para a mesa do presidente.
A expectativa do governo federal é de fazer o leilão da estatal no primeiro semestre de 2022, caso o Congresso aprove a privatização.
O que ficou assegurado?
Pelo texto do PL 591/2021, os funcionários terão 18 meses de estabilidade, ou seja, será proibida a demissão sem justa causa nesse período, que começa após a confirmação da venda da empresa pública.
Nesse intervalo, os trabalhadores só podem ser demitidos se cometerem alguma falta grave. Após um ano e meio da desestatização da companhia, a empresa poderá realizar demissões sem justificativa.
"A demissão por justa causa só acontece se houver o descumprimento de uma das hipóteses previstas no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que vai justificar o motivo do término do contrato de trabalho", diz Fabíola Marques, professora de direito da PUC-SP e sócia do Abud Marques Sociedade de Advogadas.
O advogado Camilo Onoda Caldas, sócio da Gomes, Almeida e Caldas Advocacia, afirma que os direitos serão mantidos.
"Caso haja a dispensa do funcionário estável, ele poderá ter direito a ser reintegrado ou então ser indenizado por período proporcional à estabilidade de que ainda dispunha", afirma Caldas
"Contudo, pode haver negociações coletivas entre sindicato patronal e de empregados no qual algum direito existente seja alterado", diz Caldas.
Como funcionam os contratos?
Os Correios fazem parte da administração pública indireta (empresas públicas, fundações, autarquias etc.) e seus trabalhadores são tidos como empregados públicos, por definição. Embora estatal, as regras trabalhistas da empresa são regidas pela CLT.
Os servidores da administração direta (União, estados, municípios e Distrito Federal), também chamados de funcionários públicos, possuem direitos definidos por leis específicas.
Veja o que acontece com empregados de empresa estatal que é privatizada:
Demissão sem justa causa
- Depois dos 18 meses de estabilidade, caso venha a ser demitido sem uma motivação específica e por interesse da empresa, o trabalhador dos Correios teria direito a:
- Aviso prévio
- Salário dos dias trabalhados
- 13º proporcional
- Férias proporcionais
- Férias vencidas
- Saque do FGTS
- Indenização sobre o FGTS
- Seguro-desemprego
Demissão por justa causa
Se forem dispensados por justa causa, durante ou depois do período de estabilidade, os funcionários da empresa teriam direito apenas ao salário dos dias trabalhados e às férias, caso já estejam vencidas.
"Se o trabalhador não completou o período aquisitivo, ou seja, não trabalhou 12 meses, ou se já gozou as férias anteriormente, ele não terá direito a férias proporcionais se cometer falta grave", diz Fabíola..
Motivos para justa causa
Segundo a CLT, configura razão para a rescisão do contrato de trabalho por justa causa pelo empregador, entre outros:
- Ato de improbidade (prejuízo aos cofres públicos, por exemplo)
- Negociação sem permissão
- Condenação criminal
- Violação de segredo da empresa
- Indisciplina ou insubordinação
- Abandono de emprego
PDV
A proposta de privatização dos Correios também determina que a empresa ofereça um Plano de Demissão Voluntária (PDV) aos empregados.
A professora de direito do trabalho da PUC diz que, normalmente, as empresas oferecem o PDV, e as verbas rescisórias ficam garantidas.
Segundo o PL aprovado na Câmara, o período de adesão ao plano será de 180 dias, contados da privatização. Ao aderir, os funcionário terão direito a:
Indenização correspondente a 12 meses de remuneração
Plano de saúde por um ano
Plano de requalificação profissional
"Plano de Demissão Incentivada (PDI) ou Plano de Demissão Voluntária (PDV) é uma forma de adequar o quadro de funcionários aos propósitos de seus dirigentes, algo que os Correios já vinham praticando em anos anteriores, mas que deve se intensificar", afirma Caldas.
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