quarta-feira, 26 de outubro de 2016

TSE nega pedido de perícia em processo de cassação da chapa Dilma-Temer

Decisão foi tomada na investigação que apura indícios de irregularidade nas contas da campanha de 2014

DA REDAÇÃO COM O GLOBO
POR CAROLINA BRÍGIDO


BRASÍLIA – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta terça-feira um pedido da defesa da ex-presidente Dilma Rousseff para serem realizadas perícias complementares em gráficas supostamente de fachada que prestaram serviços à campanha de 2014. A decisão foi tomada no processo que investiga indícios de irregularidade nas contas de campanha da chapa vencedora nas eleições. Em caso de condenação, Dilma e o atual presidente, Michel Temer, podem ter os mandatos cassados.
Os advogados de Dilma apresentaram ao TSE oito mil documentos e pediram que o material fosse periciado, como complementação à perícia que o tribunal fez nas gráficas. Em setembro, o relator do processo, ministro Herman Benjamin, pediu para a defesa especificar quais documentos eram essenciais para o processo, diante da quantidade de documentos apresentados, que foram divididos em 37 volumes. A defesa respondeu que todos eram fundamentais.

Benjamin negou o pedido de perícia complementar. Segundo ele, muitos documentos não guardavam relação nenhuma com o investigado. Na sessão de hoje, ele citou exemplos: fotos da produção de bandeiras para a campanha de 2010 e material publicitário de outros candidatos. A defesa recorreu ao plenário que, diante da explicação do relator, confirmou a decisão por unanimidade.

O ministro do TSE explicou que os oito mil documentos não foram retirados no processo. Portanto, se algum ministro tiver interesse, poderá examinar o material. A defesa também poderá apontar, no julgamento, algum documento específico que considerar importante para a elucidação dos fatos.

— O indeferimento da perícia complementar não veio com o desentranhamento dessas peças. Os 37 volumes continuem aqui. No julgamento, qualquer dos sete juízes poderá examinar elementos, e as partes podem indicar documentos. O que estamos deliberando aqui é que a pericia complementar não será feita com base nesses documentos — explicou o relator.

— A não identificação dos documentos pela defesa impede a complementação da perícia referida — concordou o ministro Henrique Neves.

A ação foi ajuizada no TSE pelo PSDB logo depois da campanha de 2014. Não há previsão de data para o julgamento final do processo, mas a expectativa é de que isso aconteça em 2017.

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