A Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn) obteve liminar no Supremo Tribunal Federal (STF), suspendendo o desconto, de uma vez só, de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb), que foram depositados a mais ao Estado e Municípios potiguares entre janeiro e outubro de 2014. O presidente da Femurn, Benes Leocádio disse que vai continuar com a ação política e administrativa, que o levou a Brasília na segunda-feira (24), “agora com as negociações embasadas no instrumento jurídico, para que o desconto não seja feito de imediato”.
Benes Leocádio explica que a liminar vai permitir a Fermurn um ganho de tempo “pra ter um uma solução conciliada entre as partes, até porque a lei prevê que os recursos sejam devolvidos ao Tesouro Nacional”.
Leocádio avisa que na tarde dd 4 de maio, vai se reunir com os prefeitos do Rio Grande do Norte na Escola de Governo, em Natal, para definir a maneira como vão ser devolvidos R$ 95 milhões repassados a maior aos municípios. “A gente não pode devolver de uma vez, porque o valor equivale a um mês de arrecadação dos municípios, mas vamos construir uma solução junto com os prefeitos”.
O presidente da Femurn esteve reunido com o ministro da Educação, Mendonça Filho, acompanhado do senador José Agripino (DEM), tendo sido aventada a possibilidade de um parcelamento da dívida em 36 meses. “Nada está fechado, defende-se a possibilidade de dividir no maior número de parcelas possíveis, que não venham prejudicar o planejamento dos municípios em função de um erro que não causamos”, continuou.
Segundo Leocádio, em função da liminar obtida no STF, outros estados, como Bahia, Ceará e Paraíba, que terão descontos logo amanhã, com a diferença que nesses casos já há previsão legal, o que não havia em 2014.
Após atuação de Agripino, municípios do RN terão prazo maior para quitar dívidas com governo federal
O advogado da Femurn, Mário Gomes, disse que a União havia detectado o erro de repasse a maior – em virtude de falha na troca de informações entre o governo de então e o Tesouro Nacional, em 2014. Já em janeiro do ano passado, foi determinada a devolução automático em cota única no dia 28 de abril de 2016, mas em maio a Femurn conseguiu liminar, depois revogada em em dezembro do mesmo ano pelo ministro Marco Aurélio.
Em fevereiro, segundo Gomes, a Femurn voltou a acionar o STF, que agora expediu liminar em nova decisão monocrática do ministro Marco Aurélio, que na terça-feira (25), acolheu a petição 7672/2017, admitindo a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte como assistente litisconsorcial numa ação movida pelo governo do Rio Grande do Norte contra a União.
“Os mesmos fundamentos que justificaram a concessão da medida acauteladora em favor do Estado são observáveis no tocante à requerente”, diz o despacho do ministro Marco Aurélio, ao deferir o pedido de extensão para impedir a compensação, de uma só vez, de R$ 113.116.385,36, alusivos ao Fundeb, o qual, segundo recálculo feito pela própria União, está em ficou em 95 milhões.
Já em 17 de fevereiro deste ano, Marco Aurélio concedeu liminar ao Estado, a fim de que não devolvesse, imediatamente, recursos da ordem de R$ 79.288.197,14.
Nenhum comentário:
Postar um comentário