Presidente da República contesta decretos de Pernambuco, Paraná e Rio Grande do Norte.
Da redação com nominuto
Por Estadão Conteúdo
O ministro Luís Roberto Barroso foi sorteado relator da ação movida pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) contra decretos de Pernambuco, Paraná e Rio Grande do Norte que estabeleceram ‘toque de recolher’ e ‘lockdown’ para frear o avanço da covid-19.
Na ação, enviada ontem (27), ao Supremo Tribunal Federal (STF), Bolsonaro pediu que uma decisão individual fosse tomada o quanto antes. O presidente afirma que as medidas são inconstitucionais por terem sido decretadas unilateralmente pelos governadores. O argumento do Planalto é o de que as decisões precisam passar pelo crivo do Poder Legislativo para entrar em vigor.
Na nova investida contra os governadores, Bolsonaro afirma ainda que eles não têm sido capazes de ‘harmonizar’ o resguardo da saúde pública com outros direitos ‘igualmente essenciais’. Para o presidente, as restrições ao comércio e de locomoção afrontam os direitos fundamentais ao trabalho, à livre iniciativa e de ir e vir como ‘meios de subsistência do cidadão e de sua família’.
“Essas medidas ignoraram a necessidade de promover a harmonização da proteção da saúde com outros direitos fundamentais que compõem a dimensão do mínimo existencial das pessoas, dentre eles o direito de trabalhar para a obtenção do sustento vital. Em decorrência de atos como o ora questionados, estima-se que milhões de brasileiros encontram-se impedidos pelo poder público local de exercer um dos mais básicos direitos do ser humano, que é o de lutar pela subsistência própria e familiar”, afirma o presidente.
Em março, Bolsonaro já havia entrado com uma ação para tentar derrubar decretos da Bahia, do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul que determinaram ‘toques de recolher’ como estratégia de enfrentamento da covid-19. O pedido foi rejeitado pelo ministro Marco Aurélio Mello. Na ocasião, o decano do STF entendeu que caberia à AGU formalizar o pedido. A pasta é responsável por representar judicialmente os interesses do Planalto.
Desde o início da pandemia, o STF tem sido acionado para arbitrar a briga travada pelos entes federativos em torno das estratégias para conter o surto do novo coronavírus. Em abril do ano passado, os ministros decidiram que governantes locais têm autonomia para adotar medidas de quarentena e isolamento social, sem isentar o governo federal de agir na crise sanitária.
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