Decreto foi publicado nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial, com uma série de flexibilizações.
Da redação
Fonte: G1 RN
O Governo do Rio Grande do Norte publicou nesta quarta (12) um novo decreto que flexibiliza as medidas restritivas de combate à Covid-19. Confira abaixo as mudanças:
Toque de Recolher
- Com o novo decreto o toque de recolher passa a ser das 22h às 5h todos os dias da semana. O toque de recolher em tempo integral aos domingos e feriados foi extinto.
Bares, Restaurantes, Food parks e similares
- Ao contrário dos decretos anteriores, o atual não proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas.
- Podem funcionar todos os dias da semana, das 11h às 22h, com tolerância de 60 minutos, exclusivamente para o encerramento das atividades presenciais.
- Restaurantes localizados no interior de hotéis e pousadas seguem os mesmos protocolos sanitários, permitido, ainda, o funcionamento 24 horas para atendimento aos hóspedes.
Comércio
- Comércio, Serviços e Turismo em lojas de rua: 8h30 às 16h30
- Lojas em shoppings: 10h às 20h -
- Praças de alimentação em shopping: 11h às 22h com 60 minutos de tolerância.
- Academias: 5h às 22h
Escolas
- Autoriza a retomada do ensino híbrido (presencial e online) em escolas públicas e privadas.
- As instituições de ensino poderão ampliar o funcionamento de forma gradual:
- a partir de 17 de maio, o 6º e o 7º ano do ensino fundamental e a 2ª série do ensino médio;
- a partir de 31 de maio, o 8º e o 9º ano do ensino fundamental e a 1ª série do ensino médio;
- a partir de 17 de maio, o ensino técnico profissionalizante.
- Já estava permitido o sistema híbrido até o 5º ano do Fundamental I e para a 3ª série do Ensino Médio
Igrejas e templos
- Podem funcionar com 30% da capacidade, mas podem chegar a 50%, desde que as atividades religiosas sejam realizadas de áreas abertas.
Parques Públicos
- Liberados para atividades esportivas e passeio, com redução de 50% da capacidade.
- Seguem suspensas atividades em circos, parques de diversão, clubes sociais, museus, bibliotecas públicas, cinemas e demais equipamentos culturais.
Esportes coletivos
- Permitidos os eventos esportivos profissionais em agenda de campeonato oficial e a prática de esportes coletivos em arenas, academias e similares sem presença de público e com testagem dos participante um dia antes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário