O governador Robinson Faria enviou para a Assembleia Legislativa projeto de lei definindo que a defesa de gestores públicos, em processos decorrentes da função, deverá ser feita pela Procuradoria do Estado. O projeto de lei número 44/2015 traz novas definições para a lei complementar de julho de 2002, que estabeleceu a competência da Procuradoria do Estado.
João GilbertoProjeto de lei deve ser lido no plenário para que possa começar a tramitar na Assembleia
O governador observou que uma autoridade, quando no exercício da função pública, pode agir em defesa do interesse coletivo e, a partir disso, sujeitar-se a contrariar interesses privados.
“Estas autoridades, mesmo agindo de forma legítima, poderão ser demandadas pessoalmente, desvinculadas do ente público por quem respondem, tendo que arcar às suas próprias expensas com a contratação de advogado privado para defendê-las judicialmente”, observou o governador na mensagem remetida para a Assembleia Legislativa.
Na justificativa do projeto de lei, o governador Robinson Faria destacou ainda que a responsabilidade de defender sem estar com a Procuradoria pode enfraquecer a própria autoridade do cargo público. “Essa possibilidade de responsabilização pessoal pode, em tese, enfraquecer na autoridade a autonomia necessária, justamente, para contrariar interesses particulares, uma vez que estaria sujeita a sofrer o estigma de figurar como ré em processo judicial, sem o respaldo do próprio Órgão o qual defendera ou daqueles constitucionalmente imbuídos da defesa desses Órgãos – a Advocacia Pública”, observou.
Na justificativa do projeto, o chefe do Executivo cita que a proposta busca uma simetria com a Advocacia Geral da União, que defende, judicialmente, agentes públicos federais, inclusive na esfera federal.
A proposta do Governo do Estado define que a Procuradoria do Estado poderá representar os titulares das Secretarias e demais órgãos com status de Secretaria, de autarquias e fundações públicas estaduais, inclusive promovendo ação penal privada ou representando perante o Ministério Público, “quando vítimas de crime, quanto a atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público, especialmente do Estado”.
Integrante da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Kelps Lima (SDD) é cauteloso ao avaliar a proposta. “É preciso um estudo bem aprofundado sobre o tema, analisar qual é a abrangência dele (do projeto)”, observou.
Na última reunião do colegiado de líderes, ocorrida na semana passada na Assembleia Legislativa, a bancada governista chegou a defender que o projeto tramitasse com dispensa, no entanto, a proposta não prosperou. Com isso, a mensagem do Executivo será enviada para Comissão de Constituição e Justiça, mas ainda não foi definido relator para matéria.
Atuação provocou discussão na Dama de Espadas
A participação da Procuradoria do Estado para defender gestores públicos é alvo de debate na operação Dama de Espadas, que investiga um suposto esquema de desvio de recursos a partir de cheque salário emitido pela Assembleia Legislativa.
O processo está suspenso por decisão liminar do desembargador Cornélio Alves. A próxima etapa é entrar na pauta do pleno do Tribunal de Justiça.
O Ministério Público defendeu, no documento protocolado no Poder Judiciário, que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Assembleia Legislativa não podem participar do polo ativo da demanda pois estariam defendendo interesses particulares. Neste caso, os interesses relativos aos deputados estaduais que possam estar envolvidos no esquema. Além disso, foi solicitado que o prosseguimento das investigações fosse comunicado e o produto do trabalho investigativo encaminhado à 8ª Vara Criminal de Natal, onde tramita a ação que culminou na prisão, em agosto passado, de Rita das Mercês Reinaldo, ex-procuradora-geral da Casa Legislativa, e Ana Paula Macedo de Moura, assessora direta de Rita das Mercês.
Os desembargadores que mantiveram a suspensão do trabalho investigativo do Ministério Público Estadual seguiram o entendimento inicial do desembargador Cornélio Alves que proveu, parcialmente, o pedido formulado pelo órgão ministerial, que foi o de excluir a Assembleia Legislativa do processo judicial. Fora reconhecida, entretanto, a competência da Procuradoria Geral do Estado para permanecer como parte ativa. A PGE e a AL defendem que os promotores não podem investigar deputados estaduais, devendo o caso ser apurado diretamente pelos desembargadores da Corte de Justiça, em decorrência da prerrogativa de foro privilegiado.
Fonte: Tribuna do Norte
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