sexta-feira, 17 de junho de 2011

MPF denuncia empresários por fraude em licitação da Polícia Federal

NATAL

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) denunciou nesta quinta-feira (16) quatro pessoas acusadas de fraudar licitação ocorrida em 2009, realizada pela Superintendência da Polícia Federal em Natal. Para o MPF/RN, Fernando Antônio de Andrade, Renan Coelho Souto Casado, Rodrigo Ordônio Nascimento e Vitória Monalisa Coelho de Almeida teriam se juntado para frustrar, mediante ajuste e combinação, o caráter competitivo do Pregão Eletrônico nº 12/2009. O objetivo do pregão era contratar empresa especializada no serviço de limpeza para a Superintendência Regional da PF em Natal e em Mossoró.

De acordo com a denúncia, ao analisar a planilha de composição de custos e formatação de preços, enviada pelas empresas participantes do pregão, a Comissão de Licitação verificou que dois arquivos apresentavam planilhas muito semelhantes. Além disso, verificou-se que as propostas foram enviadas do mesmo computador.

Uma diligência realizada pela Polícia constatou que a Rank Administradora de Serviços Ltda, que tem como sócios Rodrigo Ordônio e Vitória Monalisa, é bem estruturada e possui movimentação regular de pessoas, enquanto que a Prolimp Terceirização de Serviços Ltda, que tem como sócios Fernando Antônio e Renan Coelho, conta com pouco mobiliário e apenas uma pessoa trabalhando. Ao ser abordado, o funcionário informou que as duas empresas eram associadas e possuíam uma única administração, porém, com CNPJs diferentes, trabalhando em conjunto no ramo de terceirização de serviços.

Para procuradora da República Cibele Benevides Guedes da Fonseca, que assina a denúncia, "os diversos indícios apurados no inquérito policial apontam, com firmeza, para existência de conluio entre os sócios das empresas. O plano era, claramente, o de frustrar a concorrência do procedimento licitatório. Além disso, a confirmação de que as propostas saíram do mesmo computador, viola um dos pilares das licitações que prevê o sigilo da propostas", destaca a procuradora.

Fraudar licitações é crime previsto no artigo 90 da Lei 8.666/93 e tem como pena detenção de dois a quatro anos. Caso a denúncia seja recebida pela Justiça Federal, os acusados terão um prazo de 10 dias para apresentar defesa escrita.

* Fonte: MPF/RN.

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