sexta-feira, 10 de agosto de 2018

Água Nova: MPRN apura possíveis irregularidades em obras inacabadas

Da redação com Política na Pauta
Com informações do MPRN

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN, apura possíveis irregularidades em obras inacabadas no município de Água Nova/RN, todas constantes de anexos do Relatório 001/2017 TCE/RN, referente ao levantamento das obras inacabadas/paralisadas no RN.

O município tem um verdadeiro cemitério de obras paralisadas e que agora o Ministério Público quer explicações como, porque não são concluídas e detalhes dos recursos liberados.

Veja abaixo a íntegra da Portaria do MPRN

PORTARIA N. 0007/2018

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos artigos 127, caput, e 129, incisos II e III, da CF/88; 26, inciso I, da Lei n. 8.625/1.993; 67, inciso IV, e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual n. 141/1.996; e 5º da Resolução n. 002/2008-CPJ/MPRN; e em face do que consta da Notícia de Fato n. 01.2017.00003708-6, resolve INSTAURAR O INQUÉRITO CIVIL n. 06.2018.00001346-5, nos seguintes termos:

FATO: Apurar possíveis irregularidades em obras inacabadas no Municípios de Água Nova/RN, todas constantes de anexos do Relatório 001/2017-ICE/TCE/RN, referente ao levantamento das obras inacabadas/paralisadas no RN.

NOTICIANTE: Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN

INVESTIGADO: Municípios de Água Nova/RN

DILIGÊNCIAS INICIAIS:

Nomeio para secretariar o presente Inquérito Civil o Técnico Ministerial Joésio Torres Rego, devendo assinar Termo de Compromisso.

Comunique-se a instauração deste Inquérito Civil ao Centro de Apoio Operacional respectivo (artigo 11, inciso I, da Resolução n. 002/2008-CPJ/MPRN) e, por meio do Relatório Mensal de Atividades, à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

Publique-se no DOE/RN.

Oficie-se ao Município de Água Nova/RN, por intermédio da Prefeita, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, preste informações, acompanhadas de documentos, sobre as seguintes obras (1- construção de Centro Cultural; 2 – pavimentação em paralelepípedo e drenagem superficial do acesso ao Sítio Carnaubal; e 3 – drenagem e pavimentação das Ruas Francisco Bezerra do Nascimento, Projetadas I, II e III), devendo: a) dizer qual a origem dos recursos repassados e utilizados nas aludidas obras; b) informar se tais obras foram concluídas ou se encontram paradas (inacabadas); e c) no caso de já terem terminado os respectivos prazos contratuais, especifique quais as razões da falta de conclusão dessas obras.

Deve a Secretaria instruir os referidos ofícios com cópia do documento referente à cada obra mencionada, constante dos anexos do Relatório 001/2017-ICE/TCE/RN, referente ao levantamento das obras inacabadas/paralisadas no RN (mídia de fl. 05).

Em caso de ausência de resposta, reiterem-se os respectivos ofícios, com as advertências do artigo 10 da Lei 7.347/1985.

Após respostas, façam-me os autos conclusos.

Pau dos Ferros/RN, 08 de agosto de 2018. Rodrigo Pessoa de Morais, Promotor de justiça em substituição legal

Nenhum comentário:

Postar um comentário