Com informações da Tribuna do Norte
A partir do dia 16 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deve começar a julgar os pedidos de registros de candidatos para eleições majoritárias e proporcionais de outubro deste ano, dando atenção à questão do “ficha limpa”, afirma o juiz da Corte, Wlademir Capistrano, segundo o qual a Justiça tem aplicado a lei nº 135/2010, “com muita rigidez”.
Wlademir Capistrano destaca que a lei da Ficha Limpa é aplicada para proteger o eleitor
Wlademir Capistrano afirma que a “Lei Ficha Limpa” foi aplicada pela primeira vez nas eleições municipais de 2012 “e nessa eleição de 2018 vai ser observada com o mesmo rigor das eleições anteriores”.
Capistrano disse que a aplicação da “Lei Ficha Limpa” é para “proteger o eleitor daquele que quando teve oportunidade se revelou um mal gestor”. “É isso que a 'Lei da Ficha Limpa' tenta realizar e com certeza a Justiça Eleitoral vai agora, em 2018, aplicar mais uma vez”.
Segundo Capistrano, desde as eleições de 2012 que a jurisprudência eleitoral tem evoluído para proteger o processo eleitoral “da presença de candidatos que tenham contra si uma mácula que a lei elegeu”.
Assim, continuou o juiz da Corte Eleitoral, “a Constituição Federal é muito clara, quando diz que probidade no trato da coisa pública tem de ser protegida, inclusive no processo eleitoral”.
E completou: “A Lei Complementar 135 veio para o mundo jurídico brasileiro com esse objetivo, de criar mais mecanismos de proteção da probidade”.
Wlademir Capistrano disse, ainda, que a Justiça Eleitoral também se preocupa com a questão do “fake news” (noticias falsas na internet e redes sociais), mas lembrou que o TSE “tem capitaneado todo um trabalho no sentido de diminuir a influência do 'fake news' no processo eleitoral brasileiro”, inclusive chamando à participação “atores” e instituiçoes que possam atuar no processo de combate a este tipo de fraude. Entre as instituições parceiras da Justiça Eleitoral, ele citou o Ministério Público Eleitoral, Polícia Federal, Agências de Intelingência, a mídia estabelecida e os próprios provedores de conteúdo na internet. Para ele essa iniciativa é importante para evitar que “as notícias falsas e inverídicas tenham a capacidade de influenciar no voto do eleitor”.
“É isso que a Justiça Eleitoral que proteger, o livre convencimento do eleitor”, afirmou o juiz Wlademir Capistrano, que ontem foi um dos palestrantes do Ciclo de Palestra do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que se realizava no Centro de Operações da Justiça Eleitoral, na avenida Alexandrino de Alencar, próximo ao Bosque dos Namorados.
Capistrano falou para representantes de partidos políticos e operadores do Direito Eleitoral sobre a jurisprudência da Justiça Eleitoral à luz do TSE. “A Justiça Eleitoral tem suas especifidades, porque não tem um corpo de juizes permanentes, há cada dois anos os juizes deixam a Corte e isso faz com que a jurisprudência do TSE tenha uma mobilidade muito mais forre do que de outros Tribunais, por isso, a importância de sempre se estar estudando as mudanças na legislação eleitoral brasileira”, explicou ele.
Capistrano afirmou, ainda, que “é normal a reação do legislador, que também é o politico que está submetido à jurisdição da Justiça Eleitoral, ao entendimento que os tribunais eleitorais apresentam sobre esses temas”.
Por essa razão, explicou, o Congresso Nacional se reúne, aprove as leis e o TSE analise para aplicá-las nos processos eleitorais, “por vezes o entendimento do TSE não reflete aquilo que foi à finalidade da norma, o que o legislador teve quando pensou aquela norma”.
Isso faz com que a legislação se adeque, segundo Capistrano, “ora para incorporar normas ao que a jurisprudência consagrou ou ora para alterar essa jurisprudência”.
Capistrano ressaltou que existem inúmeros casos em que a legislação reagiu e modificou a jurisprudência: “É um diálogo que é salutar, não é nada anormal, a lei é produzida, a lei é interpretada e em seguida essa interpretação é submetida a um novo processo legislativo, é um diálogo que existe não só no Direito Eleitoral, mas também em outros ramos do Direito, mas no Direito Eleitoral tem uma expressão muito mais forte, porque o legislador é também o destinatário da norma”.
Para Capistrano, o exemplo “mais escancarado de todos é a compra de votos, que sempre foi uma prática até cultural do processo político brasileiro, só que a sociedade passou a reagir contra isso em determinado momento e a legislação avançou para dispor de instrumentos que inibam a prática de compra de votos”.
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