terça-feira, 12 de novembro de 2019

Água Nova: Auditoria interna realizada pela assessoria jurídica na prefeitura, detecta irregularidades no montante de R$ 2.691.911,93 na gestão da ex-prefeita.

Da redação
Fonte: Junior Lau Opinativo

Uma auditoria realizada pela assessoria jurídica detectou diversas irregularidades, em dispensas de licitação na Prefeitura Municipal de Água Nova/RN durante o governo da ex-prefeita Rafaela Carvalho, referente aos anos de 2017 e 2018.

A auditoria revelou o desprezo pela boa prática administrativa e o mau uso do dinheiro público. Os “achados” foram detectados principalmente na secretaria da educação e administração.

Os processos de contratação e pagamento se davam sem qualquer comprovação e pífia formalidade. A maioria dos documentos se encontra sem assinaturas, e os processos não estão carimbados e numerados. Nenhuma justificativa e apresentada para as dispensas, nem muito menos para os valores praticados. Não existia qualquer pesquisa de preço! O desrespeito às normas legais e resoluções do TCE/RN são extremas. O que se notou foi um total desrespeito e mau uso do dinheiro do povo, com favorecimentos pessoais, malversação, sobrepreço, prejuízo e possivelmente enriquecimento ilícito dos acusados.

As principais ilicitudes encontradas são: ausência de licitação, sobre preço, ausência de comprovação de realização do serviço e fraude, possivelmente.

As irregularidades teriam resultado em prejuízos ao erário municipal, com reflexos diretos na população.

O Município moveu 21 Ações Civis Públicas contra a ex-prefeita, Rafaela Carvalho, e os ex-secretários: Francisco Iromar, Adelzon Nunes (Educação), Leonardo Nunes, Antônio Pereira (administração), Oseas Pinheiro (obras), José Rosenilson (saúde), Ana Michelly (Transporte), e Reginaldo Cândido (Agricultura).

O volume de provas e documentos é extenso, chegando a um volume de quase 10 mil páginas.

Nesta primeira etapa, a assessoria do prefeito Ronaldo Souza encontrou inconsistências na contração de assessoria do SINCONV, no pagamento de consultas e exames, contratação de auxiliar administrativo da educação, serviços de contabilidade, contratação de Prestação de Serviço de Engenharia, além da aquisição ilegal de material de construção, dentre outras irregularidades.

DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
No exercício financeiro de 2017, a ex-prefeita, IOMÁRIA RAFAELA LIMA DE SOUZA CARVALHO, ADELZON FRANCISCO FERREIRA NUNES e LEONARDO NUNES PEREIRA, secretário de Educação e finanças, respectivamente, procederam, com contratação e pagamento, de “Prestação de Serviço de Auxiliar Administrativo na Secretaria de Educação e Cultura”, ao arrepio da Lei, deixando de licitar, fazendo dispensa pro fracionamento de despesa no valor de R$ 35.260,00 (trinta e cinco mil e duzentos e sessenta reais).

DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA
No exercício financeiro de 2016 e 2017, foi feito a contratação e pagamento, com recursos públicos, de “Prestação de Serviço de Engenharia”, beneficiando João Paulo de Carvalho Ribeiro, primo da ex-prefeita Rafaela Carvalho, ao arrepio da Lei, deixando de licitar quando determinado pela Lei, e ferindo ao princípio da impessoalidade. O contrato foi de R$ 141.600,00! Uma bela ajuda para o recém-formado, e sem experiência, primo.

DA CONTRATAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
No exercício financeiro de 2017, IOMÁRIA RAFAELA LIMA DE SOUZA CARVALHO, ANTÔNIO PEREIRA SOBRINHO e LEONARDO NUNES PEREIRA em união de desígnios, procederam com contratação e pagamento, com recursos públicos, de “Prestação de Serviço de Assessoria a Comissão Permanente de Licitação” e “Prestação de Serviço de Assessoria Administrativa”, ao arrepio da lei, deixando de licitar quando determinado pela lei, totalizando o valor de R$ 106.800,00 (cento e seis mil e oitocentos reais),
A contratação houve ainda inexigibilidade indevida e fracionamento de despesas para fugir do devido processo licitatório. De acordo com a peça acusatória, a inexigibilidade se deu sem qualquer fundamentação fática, nem muito menos comprobatória das condições legais atinentes à declaração de inexigibilidade.

DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES
Nos meses de maio, junho e julho de 2017, foram fracionados por Iomária Rafaela Lima de Souza Carvalho e FRANCISCO IROMAR, o fornecimento de marmitas para a prefeitura no valor de R$ 17.461,00 (dezessete mil quatrocentos e sessenta e um reais), o que dá uma média de R$ 4.365,25 por mês. Ao contratar valor excedente à oito mil reais de forma direta, sem a devida e imposta licitação, incorreram em improbidade administrativa com o erário público municipal.

DA AQUISIÇÃO DE PEÇAS
Nos meses de maio e julho de 2017, houve a aquisição peças para veículos, sem licitação, no valor de R$ 28.576,98 (vinte e oito mil quinhentos e setenta e seis reais e noventa e oito centavos), somente em dois meses.

DAS CONSULTAS E EXAMES
Foram contratados exames e consultas no valor de R$ 41.285,81, conforme notas de empenho anexas ao processo. A referida quantia foi paga diretamente, sem qualquer licitação. Pior ainda, não existem qualquer documentação comprovando para quem foram destinados tais recursos. E normal a contratação de exames e consultas para atender a população, contudo deve ser seguido procedimento de contratação e ao conceder tais benefícios deve ficar registrado o cidadão beneficiado.

DA ASSESSORIA CONTÁBIL
O que mais saltou aos olhos foi o absurdo da contratação de assessoria contábil, no valor de R$ 423.800,00.

A contratação foi autorizada pela ex-prefeita IOMÁRIA RAFAELA LIMA DE SOUZA CARVALHO, e paga pelo seu pai, FRANCISCO IROMAR e os secretários ANTÔNIO PEREIRA SOBRINHO, LEONARDO NUNES PEREIRA.

O valor do contrato extrapola, e muito, aos valores praticados pelo mercado. O salário recebido pelo contratado é bem superior ao salário da própria prefeita.

Além do salário de marajá, o contrato e irregular pois foi feito sem qualquer licitação, muito menos documentação juntada comprovando a contratação. O detalhe é que não existe qualquer pesquisa de preço ou justificativa para este preço absurdo.

Em um município em que a média salarial de um servidor público concursado é um pouco maior do que um salário mínimo e a população sofre com pouca renda, não se pode aceitar um contrato de R$ 423.800,00 para uma única pessoa física. Outros inúmeros casos foram denunciados à justiça.

Caso sejam condenados, a ex-prefeita Rafaela Carvalho e os secretários denunciados nas 21 ações protocoladas na justiça comum, podem ter que ressarcir integralmente os danos causados, perder função pública, suspensão dos direitos políticos por período de 08 (oito) anos; pagamento de multa civil de 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida pelos agentes públicos ou de 02 duas vezes o valor dos danos; proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de 05 (cinco) anos, tudo pela prática de atos de improbidade previstos nos artigos 10 e 11, caput, da Lei de Improbidade Administrativa; além declaração de nulidade dos atos administrativos ilegais.

Diante da gravidade do que foi encontrado na auditoria, o Prefeito Ronaldo Souza determinou que a auditoria tivesse continuidade por tempo indeterminado, pois é necessário reaver o dinheiro público possivelmente desviado e malversado pelos antigos gestores e secretários municipais.

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