Procurador da República Victor Mariz traçou panorama do desastre ambiental e explicou a atuação do MPF
Da redação com MPF
Por Assecom da PRRN
Foto: Reprodução
O Ministério Público Federal (MPF) participou de audiência pública na Assembleia Legislativa do RN, nesta segunda-feira (11), para dialogar sobre as manchas de óleo presentes nas praias do estado. Também estiveram presentes parlamentares e representantes da Capitania dos Portos, Defesa Civil, Ibama, Idema/RN e secretarias ambientais.
O procurador da República, Victor Mariz, que coordena as investigações, junto com a Polícia Federal e a Marinha, realizou uma apresentação sobre o tema. Ele destacou a gravidade do problema e a necessidade de buscar soluções imediatas. “Estamos claramente diante de um desastre ambiental de consequências estrondosas. Nos preocupamos muito com as áreas sensíveis: manguezais, estuários, bacias hidrográficas e áreas de captação de água”, explicou.
Por isso, o MPF atua em duas vertentes: a primeira diz respeito à limpeza imediata e monitoramento das áreas atingidas. Já a atuação investigativa busca identificar e responsabilizar os culpados pelo derramamento. “Trata-se de uma investigação difícil e complexa, pois todas as provas estão no exterior e na posse do suspeito”, ressaltou o procurador.
Victor Mariz esclareceu, ainda, que as evidências científicas seguem apontando para o navio Bouboulina, de bandeira grega. “Várias notícias com diferentes explicações repercutem muito na mídia. Hipóteses como vazamento nas minas do pré-sal, e de pesquisadores da UFAL, que teriam identificado a mancha a 40 km da praia de São Miguel do Gostoso, já foram consideradas e descartadas durante a investigação”. O procurador explicou que a passagem de navios altera a rugosidade da água e gera falso-positivos para manchas de óleo em imagens de satélite. Estudos oceanográficos também descartam a hipótese de a mancha ter ponto zero tão próximo à costa do RN, já que apareceu primeiro em outros estados.
Responsabilização – Os culpados devem responder nas esferas cível – com o pagamento de multa e indenização por danos morais, materiais e sociais – e penal, tipificado na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), artigo 54, parágrafo 2º, V (pena de um a cinco anos de reclusão) e artigo 68 (pena de um a três anos de detenção).
Danos – Foram registradas manchas de óleo nos nove estados nordestinos e Espírito Santo, em 107 municípios e 466 praias. Foram encontrados 128 animais oleados, com 95 mortes. A maioria dos animais contabilizados eram tartarugas marinhas.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
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