Prisão aconteceu em uma granja entre os municípios de Parnamirim e Macaíba, na Grande Natal.
Da redação com G1 RN
Por Bruno Vital e Geraldo Jerônimo, G1 RN e Inter TV Cabugi
Vinte e três pessoas foram detidas na noite de sábado (28) em uma granja localizada entre as cidades de Parnamirim e Macaíba, na Região Metropolitana de Natal. O grupo estava reunido em uma festa, o que vai na contramão das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus estabelecidas pelo Governo do RN e chanceladas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Todas as pessoas foram autuadas e assinaram Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por causa do descumprimento ao decreto estadual 29.541/2020, que estabelece restrições de aglomerações como norma de enfrentamento à Covid-19. Além de festas, carreatas e outras manifestações também podem sofrer sanções penais. Segundo a polícia, esta é a primeira prisão por desobediência ao decreto no RN.
"Alertamos que a participação em carreatas e similares em desobediência às normas de enfrentamento da Covid-19 constitui ofensa ao disposto no artigo 268 do Código Penal, que sanciona com multa e detenção aqueles que infringirem determinação do poder público destinada a impedir a introdução ou a propagação de doença contagiosa. A multa diária prevista pode ser de até R$ 50 mil", disse a governadora Fátima Bezerra em nota divulgada nas redes sociais.
Segundo o delegado de Polícia Civil, Fernando Alves, a suspeita é de que uma comemoração promovida por uma facção criminosa estivesse acontecendo no local. Das 23 pessoas detidas, apenas uma permaneceu presa por outros crimes: tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. As outras 22 foram liberadas. O grupo foi conduzido à Central de Flagrantes em Natal pela Polícia Militar.
"Essa é primeira autuação feita no Rio Grande do Norte em cumprimento do decreto que restringe atividades coletivas. A ação da polícia também serve de alerta a população do estado. A abertura de bares, restaurantes, shoppings ou aglomerações com mais de 20 pessoas são condutas enquadradas como crime previsto no artigo 268 do Código Penal", detalhou o delegado Fernando Alves.
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