quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Ex-prefeito de Boa Saúde/RN é condenado por improbidade administrativa

João Félix Neto foi responsável pela prefeitura durante o período de 1993 a 1996.

DA REDAÇÃO COM NOMINUTO.COM
POR TJRN

O juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, da Comarca de Tangará, condenou João Félix Neto, prefeito do Município de Boa Saúde no período de 2 de janeiro de 1993 a 31 de dezembro 1996, em várias penalidades em virtude da prática de inúmeros atos que caracterizam o crime de improbidade administrativa.

Entre as penas estão o ressarcimento integral do prejuízo ao erário com a aquisição, durante sua gestão, de produtos e serviços pelo Município sem o devido processo licitatório sem observância às formalidades legais, pagamentos de salários em duplicidade, despesas decorrentes de operações financeiras indevidas.

A condenação também foi pela falta de recolhimento de tributos em decorrência da negligência quanto arrecadação desses, acrescido de atualização monetária pelo INPC a contar da data de aquisição de cada produto ou serviço sem as formalidades legais, data de pagamento de salário em duplicidade, datas de incidência de despesas bancárias, bem assim a data de recolhimento dos tributos devidos, além de juros de 1% a contar da citação.

O ex-prefeito ainda foi condenado à perda de função pública, caso exerça atualmente; ao pagamento de duas multas civis, uma no valor atualizado do prejuízo ao erário e outra no importe de dez vezes o valor da remuneração percebida atualmente pelo prefeito de Boa Saúde-RN;

Também foi decretada contra ele a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, bem como a proibição de contratar com o poder público pelo período de cinco anos e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de cinco anos.

O Município, autor da ação contra o político disse que que contratou empresa para realizar uma auditoria técnica contábil no âmbito da Prefeitura de Boa Saúde com objetivo de apurar os atos administrativos praticados pelo então gestor do Município, no período de 2 de janeiro de 1993 a 31 de dezembro 1996.

Irregularidades

Em relatório conclusivo, que foram constatadas diversas ilicitudes, tais como: a falta de livros contábeis (Livro Caixa, Livro Diário); ausência de escrituração dos lançamentos e controle orçamentário (Receita e Despesa); pagamento de salários em duplicidades, além do réu ter recebido verba pública por ter prestado serviços médicos, sem ter habilitação para função.

Defesa

Já o ex-prefeito defendeu: a nulidade do procedimento administrativo que deu origem ao relatório contábil; que todos os lançamentos contábeis do Município durante sua gestão foram aprovados pelo TCE e que não houve extravio de livros; que não houve pagamentos salariais em duplicidade e, se houve, foi por equívoco praticado pelo encarregado do setor.

Condenação

Para o magistrado, diversas irregularidades são demonstradas nos autos, caracterizadores de atos de improbidade administrativa nos termos da Lei nº 8.429/92, com a realização de operações financeiras sem observância das normas legais e regulamentares, frustrando a licitude de processo licitatório, agindo negligentemente na arrecadação de tributos, praticando atos que atentaram contra os princípios da legalidade e da moralidade na administração pública para fins proibido em lei ou regulamento.

Nenhum comentário:

Postar um comentário