Parlamentar é investigado por improbidade administrativa na nomeação de cargos comissionados.
Da redação com G1 RN
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte notificou a Câmara Municipal de Natal determinando o afastamento do vereador Luiz Almir (PR) do cargo. A suspensão do exercício foi deferida pelo Juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, que afirma que a aplicação da decisão é imediata. Contudo, a CMN tem um prazo de 15 dias para que sejam tomadas as medidas necessária à execução da sentença.
A decisão judicial é de um processo que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública, e envolve uma denúncia do Ministério Público por improbidade administrativa na nomeação de cargos comissionados no gabinete do então vice-governador Fernando Freire, na época (1995 - 2002). Freire está preso desde 2015.
Segundo a assessoria de imprensa da CMN, Luiz Almir vai recorrer ao Tribunal de Justiça. O vereador pode pedir o efeito suspensivo do afastamento até o julgamento do mérito no TJ, que confirme ou modifique a sentença do juiz.
Condenados
Em março deste ano, o ex-governador Fernando Freire foi condenado a mais 13 anos e 7 meses de prisão pelo crime de peculato. A nova condenação foi referente a um processo da 4ª Vara Criminal de Natal e teve o sigilo levantado pelo juiz Raimundo Carlyle. Na mesma sentença, o vereador Luiz Almir foi condenado a 12 anos e 7 meses pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Na sentença, o juiz reforça que, por ter sido sentenciado por lavagem de dinheiro, Luiz Almir não pode ser nomeado para cargos comissionados ou assumir direção de órgãos públicos.
Fernando Freire e Luiz Almir foram denunciados pelo Ministério Público por envolvimento em um esquema de desvio de recursos públicos, entre os anos de 1995 e 2002, através de pagamento de gratificações de gabinete da Vice-governadoria e, posteriormente, da Governadoria.
"Consoante se infere da denúncia, a origem dos fatos advém de o acusado Fernando Antônio da Câmara Freire, no exércio dos cargos de Vice-governador e governador do Estado do Rio Grande do Norte, ter comandado, entre os anos de 1995 e 2002, um grande esquema de desvio de recursos do erário estadual, mediante a concessão fraudulenta de gratificação em nome de diversas pessoas, sem o consentimento ou o conhecimento das mesmas, que passaram a figurar formalmente na folha de pagamento do Estado, para que terceiros pudessem se locupletar das remunerações pagas em nomes delas, o que ensejou várias investigações criminais, tendo em vista a diversidade de beneficiários da prática delituosa", publicou o juiz Raimundo Carlyle.
No processo específico julgado pelo magistrado, foram identificadas que 13 pessoas foram incluídas como beneficiárias do esquema mediante recebimento de cheque-salário, sendo a maioria indicada pelo então deputado estadual Luiz Almir. De acordo com a denúncia, essas pessoas não possuíam nenhum vínculo com a Vice-governadoria e nem com a Governadoria, tampouco desempenhavam ou iriam desempenhar qualquer função.
Ainda de acordo com o processo, os beneficiários das gratificações prestavam serviço para a Fundação Augusto Severo, que tinha como presidente de honra Luiz Almir, e/ou trabalhavam nas campanhas dos acusados Fernando Freire e Luiz Almir. As investigações indicaram que as pessoas que recebiam as gratificações repassavam os valores para outras contras, visando beneficiar Freire e Almir.
O juiz Raimundo Carlyle condenou ainda por peculato Antônio Laézio Filgueiras Magalhães, Ubirajara Manoel Firmino de Oliveira, Flávia Maria Fabiana Severo Cavcalcanti, Evânia Maria de Oliveira Godeiro, Jean Coelho Bezerra, Cauby Barreto Sobreiro, Amós Plínio Batista, Djai Monteiro Teizeira, Antônio Alexandre do Nascimento Rodrigues e Genivaldo Ferreira da Silva.
Todos tiveram pena de 4 anos e 6 de meses de reclusão. Já Márcio Carlos Godeiro foi condenado a 10 anos e 6 meses pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.
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