Da redação
Com informações da Tribuna do Norte
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aprovou, à unanimidade, de votos, e com parecer favorável da Procuradoria Regional Eleitoral (PGE), a solicitação encaminhada pelos juízes eleitorais de 39 das 69 Zonas Eleitorais, no sentido de que haja pedido de requisição de Forças Federais junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para atuação em 97 dos 167 municípios do Rio Grande do Norte no primeiro turno das eleições gerais, dia 7 de outubro deste ano.
Municípios solicitaram as forças federais para "garantia da ordem" no dia das eleições gerais em outubro
“Tal medida acautelatória visa apenas impedir eventual mácula no processo eleitoral que se espera incólume e para o qual foi antevista situação comprometedora e que poderia ter sido evitada caso se adotasse a medida preventiva que ora estamos a discutir”, declarou o presidente do TRE, desembargador Dilermando Mota Pereira, por ocasião da leitura do seu relatório e voto, a fim de que a requisição de Forças Federais seja submetida ao TSE, a quem compete, em definitivo, autorizar a atuação do Exército Brasileiro, como ocorre tradicionalmente a cada pleito, a também atuar na segurança e garantia da ordem no dia das eleições ao lado de tropas da Polícia Militar do Estado.
O desembargador Dilermando Mota diz ainda, nos autos, que havia “expressa convergência de manifestações dos juízes que conduzem o processo eleitoral nas edilidades, dando conta de circunstâncias fáticas concretas e graves que justificam o envio de Forças Federais”.
Segundo o relatório do presidente da Corte, a presença de tropas federais nas eleições do Rio Grande do Norte, justifica-se pelo “crescente acirramento político nos municípios requerentes, sobretudo porque arraigados em um histórico de intensa rivalidade, associado a um flagrante déficit de efetivo policial nos referidos municípios”.
Eleições 2018
Zonas solicitantes de Forças federais
5ª - Macaíba e Bom Jesus
7ª - São José de Mipibu e Vera Cruz
8ª - São Paulo do Potengi, São Pedro, Santa Maria e Riachuelo
9ª - Espírito Santo, Goianinha, Tibau do Sul e Jundiá
12ª – Nova Cruz e Passa e Fica
13ª - Santo Antônio, Serrinha, Passagem e Várzea
14ª - São Miguel do Gostoso
15ª - São José de Campestre, Serra de São Bento, Monte das Gameleiras e Lagoa d’Anta
16ª - São Bento do Trairi, Japi e Santa Cruz
17ª - Lajes
18ª - Afonso Bezerra e Angicos
19ª - São Tomé, Barcelona, Rui Barbosa e Lagoa de Velhos
20ª - Bodó, Cerro Corá, Currais Novos e Lagoa Nova
22ª - Cruzeta
24ª - Parelhas
25ª - Caicó
26ª - Serra Negra do Norte, Jardim de Piranhas, São João do Sabugi e Ipueira
27ª - Jucurutu e São Rafael
30ª - Macau e Guamaré
31ª Campo Grande, Janduís e Triunfo Potiguar
33ª/34ª- Mossoró
35ª - Apodi
36ª - Caraúbas
37ª - Rafael Godeiro
39ª - Umarizal, Olho d’Água do Borges e Frutuoso Gomes
40ª - Pau dos Ferros, São Francisco do Oeste e Francisco Dantas
42ª - Luís Gomes
43ª - São Miguel e Venha Ver
44ª - Monte Alegre, Brejinho, Lagoa Salgada e Lagoa de Pedras
45ª - Itaú, Felipe Guerra, Rodolfo Fernandes e Severiano Melo
47ª - Pendências, Alto do Rodrigues e Carnaubais
49ª - Upanema, Governador Dix Sept Rosado e Tibau
53ª - Boa Saúde, Serra Caiada, Sitio Novo e Tangará
54ª - Ipanguaçu
58ª - Baraúna e Serra do Mel
65ª - Marcelino Vieira, Rafael Fernandes, Água Nova, Encanto e Riacho de Santana
67ª - Ares, Georgino Avelino e Nísia Floresta
68ª - Campo Redondo, Coronel Ezequiel, Jaçanã e Lajes Pintadas
Fonte: TRE
Nenhum comentário:
Postar um comentário