quinta-feira, 30 de setembro de 2021

Ex-prefeito e ex-secretário de Parnamirim são condenados por incluir profissionais de saúde na folha salarial sem contrato formal

Gestores deverão devolver valor equivalente a cinco vezes o últimos salário recebido nos cargos.

Da redação
Fonte: G1 RN


O ex-prefeito de Parnamirim, Maurício Marques e um ex-secretário do município foram condenados a pagar multa civil equivalente a cinco vezes o valor de seus últimos salários nos cargos, por terem contratado profissionais de saúde "verbalmente", sem qualquer formalização, para o município.

A condenação foi proferida pelo juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Parnamirim, dentro da ação civil de improbidade administrativa aberta pelo Ministério Público.

Na ação, o MP demonstrou que o ex-prefeito Maurício Marques dos Santos e o ex-secretário municipal de Administração, Francisco das Chagas Rodrigues de Souza, realizaram "contratação precária" de profissionais para dar plantões no Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena. Os casos ocorreram entre 2009 e 2016.

A Justiça considerou que houve desobediência legal dolosa (com intenção), porque as contratações totalmente irregulares eram autorizadas diretamente por ambos os réus.

"O vínculo empregatício dos profissionais de saúde era acertado de maneira verbal, porém, inexiste amparo jurídico para contratação assim no serviço público. Esse contrato precário afronta o princípio da legalidade", informou o MP.

Uma testemunha ouvida no processo confirmou que a necessidade de contratação de pessoal na área da saúde era submetida ao então prefeito, Maurício Marques, que encaminhava ao então secretário, Francisco das Chagas, a inclusão dos profissionais de saúde na folha de pagamento do Município. Tudo isso seria feito sem a celebração de contrato de prestação de serviços.

Outra testemunha relatou que os gestores contrataram profissionais de saúde através de regime de plantão e que os profissionais seguiram trabalhando como plantonistas e sem contrato escrito, comprovando a conduta ímproba.

"Não tendo sido comprovado nos autos que os serviços não foram prestados ou mesmo que o pagamento foi feito em valores acima da média do mercado, considero justa a sanção de pagamento de multa civil no importe de 5 vezes o valor de seus respectivos últimos proventos recebidos do Município de Parnamirim", afirmou o juiz.

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