Da redação
Fonte: Tribuna do Norte
O pedido de indenização por danos morais coletivos contra a União por atos do ex-juiz Sérgio Moro foi indeferido pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte. O juiz da 10ª Vara Federal de Mossoró, Lauro Henrique Lobo Bandeira, considerou a Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público Federal (MPF) como inadequada e deu baixa nos autos.
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Na ação do MPF, os procuradores da República Emanuel Ferreira e Camões Boaventura apontavam que o ex-juiz atuou de modo parcial e inquisitivo, que contribuiu para a insegurança democrática que o país vive hoje com a desarmonia entre os três Poderes.
A ACP acusava Moro de influenciar no resultado das eleições presidenciais em 2018 e no impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff em 2016 com as decisões da Operação Lava Jato.
Na decisão, o juiz Lauro Henrique Lobo Bandeira avaliou as questões apontadas pelo MPF e disse que não caberia avaliar a atuação de um único agente para o impacto que, em tese, se decorreria.
Quanto a pedidos de melhor formação de magistrados, o juiz federal escreveu que "nada impede que o MPF oficie às referidas escolas de formação", mas que a instituição não pode "valer-se de ação judicial para fins de tornar obrigatório o estudo de determinados temas por de juízes e procuradores, a pretexto de ser imprescindível à proteção do regime democrático".
A íntegra da decisão pode ser conferida clicando aqui.
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