Juiz da Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro acatou pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e condenou a governadora Rosalba Ciarlini por ter praticado contratação de servidores sem concurso público, entre 1997 e 2004, quando prefeita de Mossoró.
De acordo com o MPE, Rosalba teria admitido pessoal para prestar serviço ao Município sem o devido concurso público, em situações que não caracterizam necessidade temporária de excepcional interesse público, contrariando, assim, a regra inserida no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
Foi condenada ao pagamento de multa civil no valor de R$ 30 mil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos – todas previstas no inciso III, do art.12, da Lei nº. 8.429/92.
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TRIBUNA DO NORTE
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