quinta-feira, 1 de setembro de 2016

MPRN pede aplicação de pena contra ex-prefeito de São José de Campestre por falsidade ideológica

DA REDAÇÃO COM DE FATO
POR MINISTÉRIO PÚBLICO DO RN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de São José do Campestre, ingressou na Justiça com um pedido de execução imediata (provisória) da decisão penal condenatória de segunda instância proferida pelo Tribunal de Justiça do RN em desfavor de José Borges Segundo, ex-prefeito do referido Município. 

A petição, vinculada à ação penal n° 0100443-02.2013.8.20.0153, foi protocolada na Vara Única da Comarca de São José do Campestre. José Borges Segundo foi condenado à pena de um ano e nove meses de reclusão e pagamento de 21 dias-multa pela prática do crime de falsidade ideológica, uma vez que falsificou Lei Municipal nº 652/2010.

A Promotoria de Justiça da Comarca de São José do Campestre insaturou um procedimento de investigação criminal após receber uma denúncia de falsificação de lei municipal, que terminou sendo comprovada. 

Ocorre que a falsificação ideológica da Lei Municipal nº 652/2010 se deu por meio da inclusão, executada pelo réu, de conteúdo sem correspondência com a realidade dos fatos: de que a lei havia sido aprovada pelo Poder Legislativo.

O então prefeito do Município de São José do Campestre, José Borges Segundo, teria encaminhado à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 02/2011, por meio do qual pretendia adotar “o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, instituído e administrado pela FEMURN, como meio de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de São José do Campestre.” 

Porém, mesmo antes da aprovação da novel lei, o demandado, em 07 de abril de 2011, teria feito uso desse meio de publicação oficial, notadamente quanto à publicação da Lei Municipal nº 652/2010, que tratava exatamente da mesma matéria regulada pelo Projeto de Lei nº 02/2011, ainda pendente de aprovação legislativa.


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