sábado, 25 de março de 2017

Ibama multa Volkswagen do Brasil por fraude em testes de emissão de poluentes

Da redação com Agência Brasil
Por Heloisa Cristaldo - Repórter da Agência Brasil
Reprodução






















O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) decidiu multar em R$ 50 milhões a montadora Volkswagen do Brasil por fraude em testes de emissão de poluentes realizados em laboratório com veículos da linha Amarok 2011/2012. A decisão administrativa, foi proferida em primeira instância e ainda cabe recurso.

O Ibama também determinou, por meio de ofício, que a empresa realize o recall dos veículos Amarok que contêm dispositivo destinado a reduzir as emissões de poluentes. No total, 17.057 carros da linha continham um software que poderia otimizar os resultados de óxidos de nitrogênio (NOx) durante os testes laboratoriais de homologação.

Segundo o Ibama,os veículos Amarok testados continham o dispositivo chamado defeat devise, que reduz em 0,26 g/km, em média, a emissão de poluentes durante ensaios de laboratório. Entretanto, em condições normais de uso, os veículos emitem poluentes acima dos limites e exigências ambientais previstos em lei. O relatório que identificou o problema foi realizado pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), a pedido do instituto.

A fraude supostamente cometida pela montadora para burlar os limites de emissão foi descoberta pela agência norte-americana de proteção ambiental EPA (Environmental Protection Agency), que emitiu em setembro de 2015 um aviso de violação da lei daquele país dedicada sobre poluição atmosférica.

Volkswagen Brasil

Por meio de nota, a empresa informou que foi notificada na quinta-feira (23) e “está analisando a decisão e se manifestará oportunamente”. No processo administrativo, a empresa alegou que o software instalado nos carros para adulterar o padrão de emissões durante testes laboratoriais não estaria ativo, nem seria efetivo para burlar medições. Para o Ibama, no entanto, a mera existência do item já corresponde à materialidade da infração.

Edição: Amanda Cieglinski

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