Estabelecimentos têm 180 dias para se adaptar à nova lei. Há multa em caso de descumprimento.
Foi sancionada pelo governador Robinson Faria, em publicação feita nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial do Estado, a lei que proíbe a utilização de canudos de plástico (exceto os biodegradáveis) em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares em todo o território potiguar.
A partir de agora, os estabelecimentos têm um prazo de 180 dias para se adaptar à nova lei. No caso de descumprimento, os comerciantes serão multados de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Ainda de acordo com a nova lei, os comerciantes ficam autorizados a manter uma reserva de canudos plásticos individuais para uso específico de pessoas com deficiência.
A natureza agradece
Normalmente feitos de polipropileno ou poliestireno, os canudos plásticos demoram até 200 anos para se decompor na natureza.
Diversas organizações ambientais fazem pedidos para a redução do uso de plástico do mundo. Os dados são alarmantes: um estudo da revista Science apontou em 2015 que o Brasil era o 16º país que mais despejava plástico nos oceanos.
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