Determinação do Juíz da 65ª Zona Eleitoral direcionada aos proprietários de bares, mercados, mercearias e assemelhados nos municípios de Marcelino Vieira, Riacho de Santana, Rafael Fernandes, Encanto e Água Nova a partir das 23h deste sábado (06/10/2018).
O não atendimento desta ordem sujeitará o proprietário às penalidades previstas na legislação eleitoral e penal.
Veja abaixo:
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