O juiz plantonista do Tribunal Regional Eleitoral, Wlademir Capistrano, rejeitou o pedido de liminar para suspender a diplomação da governador eleita, Fátima Bezerra (PT) e do vice, Antenor Roberto (PCdoB). O pedido de cassação foi feito pelo Ministério Público Eleitoral.
O MPE fundamentou o pedido com uma “notícia de fato” na qual aponta irregularidades na arrecadação, nos gastos e na prestação de contas de campanha.
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O TRE-RN vai julgar, posteriormente, o mérito do pedido, que inclui também a decretação de inelegibilidade e quebra de sigilo da bancário dos sócios e da empresa Brasil de Todos, que faz o marketing da campanha da governadora eleita.
“Ocorre que o rito da referida ação eleitoral, disciplinado art. 22 da Lei Complementar nº64/1990, não comporta a antecipação de tutela buscada nesta via. Trata-se de um silêncio eloquente do legislador, dado que a concessão antecipada do provimento de mérito, antes mesmo de ouvir o representado, além de ferir frontalmente os postulados da ampla defesa e do contraditório, subverteria a lógica do sistema de impugnações de mandatos (diplomas) eletivos, de modo a afastar a presunção de legitimidade do sufrágio popular”, disse o juiz.
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