Segundo Raquel Dodge, senador manteve por sete anos em seu gabinete um funcionário que não prestava serviços e salário era repassado a outra pessoa. Agripino nega acusação.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, denunciou o senador José Agripino Maia (DEM-RN) e mais duas pessoas pelos crimes de associação criminosa e peculato por suposta nomeação de funcionário "fantasma" no gabinete.
Conforme a acusação, o parlamentar manteve por sete anos um funcionário que não prestava serviços no Senado. Além disso, disse Dodge, o salário do servidor era repassado para outra pessoa que prestava serviços ao parlamentar.
Em nota, Agripino disse que a acusação "não é verdadeira" e que comprovará o que diz durante o processo.
"A acusação que me fazem não é verdadeira. Nunca tive nos quatro mandatos de Senador que exerci nenhum funcionário fantasma no meu gabinete. Asseguro que isso ficará demonstrado na resposta que oferecerei à denuncia", disse na nota.
A relatora do caso, ministra Rosa Weber, deverá notificar o senador para apresentar defesa antes de levar a denúncia a julgamento na Primeira Turma do STF. Caberá aos ministros da turma decidirem se tornam o senador réu pelas acusações.
Dodge também pediu ao Supremo a abertura de um novo inquérito para investigar se o senador cometeu o crime de lavagem de dinheiro em razão de suspeitas identificadas durante as investigações.
A procuradora aponta dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que apontam que, de dezembro de 2011 a novembro de 2014, o senador teria movimentado valores atípicos, inclusive, por meio depósitos feitos por um motorista do Senado.
Agripino Maia já é réu em um desdobramento da Operação Lava Jato- ele foi acusado de corrupção e lavagem de dinheiro por suposto desvio de dinheiro público na construção da Arena das Dunas, em Natal.
Denúncia
O inquérito foi aberto em dezembro de 2015 e desde então a questão estava sob apuração.
Conforme a acusação, o servidor "fantasma" repassou recursos entre março de 2009 e março de 2016. Segundo a Procuradoria, um parente de Maia - que também foi denunciado - o ajudou a simular a contratação do terceiro denunciado, primeiro na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e depois no Senado.
A denúncia diz que a estratégia de simular a contratação foi para garantir os repasses ao parente de Agripino Maia, que trabalhava efetivamente para o senador, mas que não podia ser contratado porque já era servidor da Assembleia do estado.
Raquel Dodge afirmou que informações do Coaf e depoimentos de testemunhas confirmaram que o parente trabalhava para o senador.
"No período de 11/03/2009 a 20/03/2016, de sete anos, Victor Neves recebeu do Senado Federal remuneração, sem nunca ter trabalhado em qualquer função para a qual foi nomeado. A seguir, cumprindo seu papel no esquema criminoso ora denunciado e atuando em unidade de desígnio com os outros dois denunciados, repassou a maior parte destes valores para Raimundo Maia e uma parte para Agripino Maia", destacou a procuradora.
"A prática de peculato sob a forma de nomeação de funcionário fantasma lesou o patrimônio público e a moralidade administrativa, tanto em relação à União quanto em relação ao Estado do Rio Grande do Norte", completou Raquel Dodge.
O repasse ilegal de salários teria ocorrido por 84 meses e totalizou, segundo a PGR, R$ 590 mil em desvios. O parente de Agripino Maia que trabalhava para ele teria ficado com cerca de 80%.
Conforme a procuradora, a associação criminosa se deu por três anos. "A associação criminosa consolidou-se e se renovou todos os meses ao longo de 2013 a 2016, como provam os recebimentos de remuneração e as subsequentes e imediatas transferências."
Agripino Maia, diz Raquel Dodge, "comandou" as irregularidades. "No vértice superior dessa associação está o senador Agripino Maia, que a comandou, de modo a manter o esquema de apropriação ilícita de recursos públicos entre os três".
Além de pedir a condenação dos três por peculato (desvio) e associação criminosa, a procuradora também quer a perda da função, que os três devolvam os R$ 590 mil para os cofres públicos e indenização por danos morais coletivos de R$ 1,181 milhão, correspondente ao dobro do desvio.
O mandato de Agripino Maia termina em fevereiro e ele não se reelegeu, portanto não terá mais foro privilegiado. A expectativa, com isso, é de que esse caso continue a ter andamento na primeira instância da Justiça.
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