sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

PRF começa Operação Natal 2018 nas rodovias federais do RN

Fiscalizações começaram na manhã desta sexta-feira (21) e seguem até a terça-feira (25) nas estradas que cortam o estado.

A Polícia Rodoviária Federal começou na manhã desta sexta-feira (21) a Operação Natal 2018. Até terça-feira (25), os agentes vão reforçar a fiscalização e o policiamento nas rodovias federais de maior movimento do estado. O efetivo terá um acréscimo de 25%, com a implementação de equipes extras, segundo a corporação.

A Operação Natal compreende mais uma etapa da operação Rodovida, desencadeada no último dia 14 de dezembro. De acordo com a PRF, serão priorizadas ações voltadas para combater o excesso de velocidade, o uso de bebida alcoólica para depois dirigir, bem como as ultrapassagens proibidas.

Os policiais rodoviários também deverão dar atenção especial aos condutores de motocicletas e aos motoristas que fazem uso do celular enquanto dirigem. A PRF também estará atenta para o uso do cinto de segurança e para o uso dos das cadeirinhas e outros dispositivos para segurança das crianças.

Restrições

Para garantir a fluidez e a segurança do trânsito nas rodovias de pista simples, o tráfego de caminhões bitrem, veículos com dimensões excedentes e caminhões cegonha, sofrerá restrição de tráfego na terça-feira (25/12), das 14h às 22h. O motorista que descumprir a determinação será multado e terá o veículo retido.

Veja dicas da PRF para uma viagem segura
  • Faça uma revisão preventiva no veículo antes de viajar. Verifique principalmente pneus (inclusive o estepe), palhetas dos limpadores de para-brisa e itens de iluminação e sinalização;
  • Planeje a viagem, lembre-se de programar o horário de início, além das paradas para alimentação, abastecimento e descanso. A melhor hora para viajar é ao amanhecer;
  • Mantenha a atenção redobrada nas rodovias;
  • Respeite a sinalização de trânsito, ela existe para proteger a sua vida;
  • Mantenha o farol baixo aceso durante a viagem, é obrigatório;
  • Não viaje cansado, com pressa ou sob efeito de bebida alcoólica;
  • O cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo;
  • O transporte de crianças de até sete anos e meio de idade, será nos dispositivos de retenção (bebê conforto, cadeirinhas e assento de elevação).

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