segunda-feira, 29 de abril de 2019

Justiça determina indisponibilidade de bens de filha do ex-governador e de deputado estadual

Ministério Público aponta que Janine Faria era "funcionária fantasma" no gabinete de José Dias, na Assembleia Legislativa.

Da redação com nominuto.com
Por MPRN
A pedido do Ministério Público (MP), através da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, a Justiça potiguar decretou a indisponibilidade dos bens da filha do ex-governador Robinson Faria, a influenciadora digital Janine Salustino Mesquita de Faria, e do deputado estadual José Dias de Souza Martins até o limite de R$ 704.446,39.

Na ação de improbidade ajuizada, o MP atribui a Janine Faria a suposta condição de “funcionária fantasma”, no âmbito da Assembleia Legislativa. Segundo a investigação, ela recebeu salários por mais de cinco anos, sem a efetiva prestação do serviço. A decisão é da 3ª vara da Fazenda Pública de Natal.

Janine Faria manteve vínculo com a Casa Legislativa, na função de secretária de gabinete parlamentar, com lotação no gabinete do deputado José Dias, no período de 1º de janeiro de 2011 a 4 de março de 2016, tendo recebido regularmente a remuneração do cargo. Os salários mensais variavam de R$ 6.774,35 a R$ 8.123,75. Somando-se todos os valores recebidos, inclusive aqueles referentes às férias e ao décimo terceiro, chega-se ao valor total de R$ 536.100,38. Após as atualizações ordinárias, o montante resulta em R$ 704.446,39.

O MP apresentou vários elementos probatórios que indicam que Janine Faria não prestava expediente regular na Assembleia Legislativa. Para chegar a essa conclusão, foi realizada uma análise conjunta de suas redes sociais e das diligências operacionais conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que demonstraram a incompatibilidade de horários para o desempenho regular de suas atividades funcionais.

Ao mesmo tempo, os depoimentos prestados por testemunhas e pelos próprios demandados revelam a ausência de especificação acerca do desempenho das atividades funcionais de Janine Faria, não anunciando o cumprimento do seu expediente de trabalho. Dessa forma, o referido cenário sugere uma pretensa irregularidade no exercício do cargo público por parte da demandada, quando considerado que esta, durante o horário de expediente, encontrava-se realizando viagens a passeio ou frequentando academias de ginástica e clínicas de estética.

A decisão destaca que "o panorama descrito descortina, pois, a possível ultimação dolosa de atos de improbidade administrativa relativos ao enriquecimento ilícito, à lesão ao erário público e a atentados aos princípios da Administração Pública".

Janine Faria e José Dias foram intimados a, no prazo de 15 dias, a apresentarem manifestação por escrito à Justiça.

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