sexta-feira, 26 de abril de 2019

URGENTE: Justiça proíbe Rosalba Ciarlini de contratar shows para o MCJ

Decisão do juiz Waldmir Paz de Castro, da Justiça do Trabalho, atende pedido do Ministério Público Trabalho, para que a prefeita só contrate shows quando pagar as empresas terceirizadas que prestaram serviços a Prefeitura de Mossoró

Da redação com Mossoró Hoje
Com informações do Portal do RN
O juiz Wladimir Paz de Castro, da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte, determinou que a Prefeitura Municipal de Mossoró não efetue qualquer pagamento a atração musical do Mossoró Cidade Junina de 2019, até que se resolva, por completo, o pagamento dos servidores das empresas terceirizadas Prime, Artservice e Vagalume.

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Mossoró atendeu pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) . Wladimir Paz de Castro cita que, mesmo devendo somas vultosas as empresas Prime, Artservice e Vagalume, deixando centenas de pais de família sem o sustento em casa, a Prefeitura anunciou com grande festa as atrações contratadas por valores exorbitantes para o MCJ.

Para o grande público, a programação do MCJ 2019 foi um estouro, com a presença de Fagner, Elba Ramalho e Aviões do Forró, Safadão, entre outros. Durante o evento de lançamento do MCJ, que o MOSSORÓ HOJE estava presente, a prefeita Rosalba Ciarlini não informou quanto iria investir no evento, mas é sabido que os valores por banda ultrapassa, em média, R$ 200 mil.

Porém, para o assalariado que prestou serviços nas creches, postos de saúde e outros órgãos públicos, o não pagamento do salário afeta diretamente o direito básico a vida: a alimentação. Os servidores da Prime, Artservice e Vagalume, entre outras empresas terceirizadas reclamam que não recebem o devido pela Prefeitura há vários meses.

Apesar dos débitos milionários junto aos servidores terceirizados, Rosalba Ciarlini lançou com grande festa programação de luxo do MCJ. 

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Diante dos fatos, o Ministério Público do Trabalho acionou a Justiça para que a Prefeitura não use dinheiro público para custear contratação de cantores famosos ou de bandas enquanto não quitar o débito junto as empresas terceirizadas.

Ao analisar a ação do MPT, Vladimir Paes considerou como inadmissível que o Município crie entraves para pagamento dos créditos pendentes das terceirizadas, ao mesmo tempo em que anuncia atrações com cachês milionários do MCJ.

Tanto do MPT como a Justiça do Trabalho reconhecem a importância cultura e econômica do MCJ, porém ressaltam que nenhum evento festivo pode ser realizado em prejuízo de trabalhadores ou ex trabalhadores terceirizados.

Wladimir Paz determinou que a prefeita Rosalba Ciarlini fosse pessoalmente citada e no caso de desobediência, determinou que fosse aplicado multa R$ 100 mil e envio de notícia crime para o órgão policial investigar.

Veja decisão na ÍNTEGRA.

Processo: 0000688-80.2018.5.21.0014
Movimentação: Proferida decisão [ 80b966f ]
Data: 25/04/2019 15:41:26

PODER JUDICIÁRIO 
JUSTIÇA DO TRABALHO 
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 
1ª Vara do Trabalho de Mossoró 
Alameda das Carnaubeiras, 833, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 (84) 34223610 - 1vtmossoro@trt21.jus.br

Processo: ACP - 0000688-80.2018.5.21.0014 
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, CNPJ: 26.989.715/0001-02 

REU: MUNICIPIO DE MOSSORO, CNPJ: 08.348.971/0001-39, PRIME - LOCACAO DE MAO DE OBRA E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME, CNPJ: 08.714.341/0001-30 

Advogado(s) do reclamado: KLAUS DE PINHO PESSOA BORGES, JANDERSON LOURENCO MUNIZ, ALAN FERNANDES GOMES 

DECISÃO PJe-JT

Após notícias veiculadas na imprensa local, sendo que inclusive no site da prefeitura de Mossoró foram anunciadas as atações do evento "Mossoró Cidade Junina 2019", solicitei que os autos fossem conclusos para decisão.

Nesta esteira, mesmo considerando que ainda está em transcurso o prazo concedido ao Município para se manifestar acerca do despacho de ID af855c6, o anúncio das atrações do evento acima mencionado erigiu fato novo que impõe a esse juízo a adoção de medidas cautelares para resguardar o direito pleiteado na presente Ação Civil Pública, principalmente considerando a natureza alimentar do crédito dos trabalhadores, ex prestadores de serviços das terceirizadas do Município.

Por outro lado é inadmissível que o Município crie entraves para pagamento dos créditos pendentes das terceirizadas, sendo objeto da presente ACP a disponibilização dos créditos da empresa PRIME, e ao mesmo tempo anuncie atrações com cachês milionários que irão se apresentar no "Mossoró Cidade Junina".

O crédito trabalhista possui absoluta prevalência sobre qualquer outro crédito, e no caso não pode ser deixado em segundo plano em face da realização de evento cultural em que a municipalidade com certeza irá despender valores acima dos créditos retidos das terceirizadas.

Vale ressaltar que este juízo reconhece a importância cultural e econômica do evento para a cidade de Mossoró e região, mas nenhum evento festivo pode ser realizado em prejuízo de créditos de ex trabalhadores terceirizados do Município.

Em sendo assim, com base no pedido de bloqueio de valores destinados ao Mossoró Cidade Junina, formulado pelo MPT no ID 8b46a4a, defiro parcialmente o pleito, somente para determinar cautelarmente que o Município de Mossoró não proceda qualquer pagamento à quaisquer dos artistas que se apresentarão no "Mossoró Cidade Junina" deste ano até a resolução da situação da disponibilização dos créditos retidos das terceirizadas PRIME, Artservice e Vagalume.

Confiro à presente DECISÃO FORÇA DE MANDADO para que o Oficial de Justiça notifique IMEDIATAMENTE e pessoalmente, a Prefeita do Município de Mossoró, Sra. Rosalba Ciarlini, para que tenha ciência da presente determinação e proceda ao cumprimento da ordem de suspensão de quaisquer pagamentos aos artistas e grupos musicais que se apresentarão no "Mossoró Cidade Junina" deste ano, sob pena de aplicação de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e envio de notícia crime ao órgão policial competente para apuração da prática de CRIME DE DESOBEDIÊNCIA.

Mossoró/RN, 25 de Abril de 2019. 

VLADIMIR PAES DE CASTRO
JUIZ DO TRABALHO

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