quarta-feira, 19 de junho de 2019

Governadora do RN assina decreto que reduz imposto sobre combustível de aviões a até 0%

Empresas devem aumentar número de voos como contrapartida. Segundo documento assinado nesta terça (18), companhias terão que pagar valores retroativos se não cumprirem acordo.

Da redação
Com informações do G1 RN
A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT) assinou, nesta terça-feira (18), um novo decreto estadual que estabelece regras para a redução da cobrança de impostos no querosene de aviação (QAV). Com a nova medida, a alíquota de tributos sobre o combustível pode chegar até zero. De acordo com o governo, o objetivo é incentivar o turismo.

O novo regime de concessão especial de tributação para as companhias aéreas prevê cinco alíquotas do ICMS (Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação) que incide sobre o QAv, partindo dos atuais 12% e podendo chegar a até 0%.

A concessão do benefício está vinculada ao cumprimento de metas, que inclui aumento e regularidade de voos, inclusive internacionais. Além disso, as operadoras que não cumprirem os objetivos terão de devolver o imposto retroativo.

"Esse novo regime de incentivo às empresas aéreas é muito importante para o turismo, que é a principal atividade econômica do nosso estado. É uma ação que beneficia acima de tudo o povo potiguar, com a possibilidade de geração de mais emprego e renda. O decreto foi construído em paralelo à negociação com as empresas, tanto é que antes mesmo da assinatura já conseguimos abrir novos voos para Brasília, por exemplo", afirmou a governadora.

Pelas regras do novo regime especial de tributação, para ter direito a atual alíquota de 12% - já desfrutada pela maioria das companhias que operam no estado - é preciso que a aérea aumente ao menos um voo nacional ou regional para cidades do Rio Grande do Norte. A alíquota de 9% é destinada às empresas que realizam no mínimo um voo internacional regular e direto semanal ou que incremente pelo menos 15% o número total de voos.

As faixas mais competitivas são as que reduzem a alíquota de ICMS nas saídas internas do QAv para 5%, 3% e 0%. Na primeira, a condição é que haja um aumento de voos da ordem de 30%. Já a de 3% só é concedida às companhias que ampliarem em pelo menos 50% o número total de voos.

Para obter a isenção do pagamento do ICMS sobre o combustível, as exigências são maiores. A companhia aérea terá de manter um voo internacional direto semanal e, ao longo de um ano, a operadora ficará obrigada a ter realizado no mínimo 30 voos desse tipo, além de aumentar em 50% os voos nacionais. Em todos os casos, a quantidade de assentos deve ser equivalente ao número de voos e não contam como incremento os voos fretados.

Pagamento retroativo

Uma das cláusulas do decreto prevê o pagamento retroativo da renúncia do ICMS. Caso as empresas não cumpram as exigências após um ano do pedido de concessão do benefício, elas terão de devolver aos cofres do estado o montante que deixou de ser repassado no período em função da redução da alíquota.

Desde 2017, em decreto do então governador Robinson Faria (PSD), a base de cálculo do ICMS foi reduzida de 18% para 12% no geral. Apenas a companhia Gol desfruta da alíquota de 9% por manter um voo internacional a partir do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante, enquanto as demais companhias operam com a alíquota de 12%.

De acordo com o secretário de Estado de Tributação, Carlos Eduardo Xavier, a solenidade de formalização do requerimento por parte das companhias para entrada no regime especial de tributação já está marcada para a próxima semana, quando também serão anunciados os novos voos que serão implantados no Rio Grande do Norte.

"Essa medida com novas regras e contrapartidas bem definidas é fundamental para consolidar a malha aérea no estado, que tem sido prejudicada pela redução do número de voos e alto valor das tarifas das viagens", avaliou.

O decreto foi elaborado depois que o Estado ratificou, no final do mês passado, a inclusão na cláusula quinta do convênio nº 188, de 2017, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que libera os estados signatários a reduzir a base de cálculo do ICMS na saída interna de QAV para as companhias aéreas.

"Equívocos na publicação das reuniões do conselho tinham deixado o RN de fora do convênio, mas após um trabalho da equipe do Governo isso foi corrigido e voltamos a negociar com as companhias. Esse decreto é decisivo para voltarmos a fortalecer a atividade turística e retomar o crescimento da economia potiguar", pontuou a secretária de Estado do Turismo, Ana Maria da Costa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário