Da redação com Agência Brasil
Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, sem prazo, a definição da tese que deve servir de parâmetro para os tribunais de todo o país sobre a ordem de apresentação de alegações finais em ações penais que envolvam réu delator. O julgamento, que tem implicação direta na Lava Jato, estava previsto para ocorrer nesta quinta-feira (3).
O adiamento foi informado na noite de ontem (2) pela assessoria de imprensa do Supremo, depois de o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, tomar conhecimento de que alguns dos ministros faltariam à sessão.
Devido à importância da questão para operações de grande repercussão, como a Lava Jato, Toffoli entendeu ser necessário o quórum completo para o estabelecimento da tese final, motivo pelo qual resolveu suspender a análise do tema nesta quinta.
Na sessão plenária de ontem (2), os ministros do Supremo decidiram, por 7 a 4, que os réus delatados têm o direito de apresentar suas alegações finais, última fase da ação penal antes da sentença, após as alegações finais de réus delatores, de modo a garantir o princípio constitucional da ampla de defesa, uma vez que os colaboradores possuem caráter de acusação, entendeu a maioria.
O novo entendimento já resultou na anulação de duas condenações da Lava Jato: a do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, aprovada em agosto na Segunda Turma, e a do ex-gerente da petroleira estatal Márcio de Almeida Ferreira, cuja anulação foi decidida na quarta (2) pelo plenário do Supremo. Ambos haviam sido obrigados a apresentar as alegações finais simultaneamente a seus delatores na primeira instância.
Ante a possibilidade de que a nova tese resulte na anulação de outras centenas de condenações por todo o país, incluindo dezenas da Lava Jato, os ministros concordaram em discutir limites para a decisão. Foi essa discussão sobre o alcance do novo entendimento que acabou adiada.
Entre as possibilidades está a de que o Supremo limite o alcance da decisão para beneficiar somente aqueles réus delatados que já pediram, ainda na primeira instância, que tivessem o direito de apresentar as alegações finais por último. Essa limitação foi sugerida no julgamento de ontem (2) por Toffoli.
Também é possível que os delatados sejam obrigados a demonstrar ter sofrido um prejuízo real ao não apresentar as alegações finais por último, conforme a visão de alguns ministros do Supremo. Contudo, ainda não foi definido prazo para o tema volte a ser discutido em plenário.
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Edição: Valéria Aguiar
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